Dino rejeita pedido do Senado para liberar emendas de comissão
Senado tinha pedido autorização para usar recursos que foram detalhados em ofício enviado por líderes partidários ao governo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino rejeitou nesta segunda-feira (30) o pedido feito pelo Senado para liberar o uso de recursos de emendas parlamentares de comissão que constavam em um ofício enviado ao governo por 11 líderes partidários da Casa. O ministro autorizou, contudo, o pagamento de emendas que não tenham relação com esse documento.
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Dino negou a solicitação por entender que a forma que as emendas foram detalhadas não respeitou as normas legais. O ministro do STF disse que, por se tratar de emendas de comissão, o Senado teria que apresentar as atas das reuniões das comissões nas quais teriam sido aprovadas as emendas.
O documento enviado ao governo pelos senadores, contudo, informava apenas que os 11 líderes partidários teriam sido os autores de cada uma das emendas.
“Ocorre, contudo, que não houve a juntada das Atas aprovando as indicações (ou especificações) dos Senhores Líderes, o que conduz à mesma contradição visceral: como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”, questionou Dino.
“Esse controle pelo Colegiado Parlamentar não é um detalhe de menor importância, na medida em que todos os Senhores Senadores são iguais no que se refere ao emendamento no processo legislativo orçamentário. Como já mencionado em decisões anteriores, é incompatível com a Constituição Federal a existência de “voto de liderança” (ou algo similar), como havia preteritamente”, acrescentou o ministro.
O Senado explicou ao STF que “cada líder partidário se encarregou da formalização da individualização das emendas de interesse próprio ou de seus liderados, exclusivamente”. Segundo a Casa Legislativa, em todas as informações houve “absoluta e exigida transparência”.
Parecer da AGU
Também nesta segunda-feira, em parecer jurídico, a AGU (Advocacia-Geral da União) interpretou uma outra decisão de Dino, publicada nesse domingo (29), sobre as emendas de comissão da Câmara dos Deputados.
Na decisão, Dino manteve o bloqueio efetuado por ele em 23 de dezembro de 5.449 emendas que totalizavam R$ 4,2 bilhões. Contudo, o ministro autorizou o pagamento de emendas que tiveram os recursos separados antes de 23 de dezembro.
No documento, a AGU destacou a necessidade de uma “interpretação mais segura” da decisão do STF, recomendando ao governo que não pague nenhum valor referente aos R$ 4,2 bilhões, incluindo as emendas de comissão feitas antes de 23 de dezembro.
A medida, segundo o órgão, tem o objetivo de garantir a conformidade com os processos orçamentários futuros e evitar irregularidades.
Segundo a Secretaria de Relações Institucionais, que faz a ponte entre Executivo e Legislativo, até 23 de dezembro o governo tinha repassado cerca de R$ 1,8 bilhão dos R$ 4,2 bilhões bloqueados por Dino.
Relembre
No domingo, Dino autorizou o pagamento de emendas que tenham sido aprovadas antes de 23 de dezembro, dia em que o ministro decidiu bloquear 5.449 emendas de comissão que totalizavam R$ 4,2 bilhões.
O detalhamento de como seriam aplicadas essas 5.449 emendas foi feito em um documento enviado ao governo com a assinatura de 17 líderes partidários da Câmara, que não informaram os autores dessas emendas, o que levou Dino a bloquear as indicações.
Por mais que tenha permitido a execução dos recursos de emendas anteriores a 23 de dezembro, Dino manteve o bloqueio dos R$ 4,2 bilhões. O documento dos 17 líderes partidários que levou ao bloqueio do valor foi enviado ao governo em 12 de dezembro.
No ofício, os deputados disseram que estavam ratificando “indicações que foram previamente encaminhadas aos ministérios pelas comissões desta Casa”. Em tese, portanto, as emendas foram aprovadas antes de 23 de dezembro.
Mas na decisão de domingo, Dino afirmou haver uma “nulidade insanável” em relação a esse documento e que os procedimentos para a liberação das emendas que constavam nesse ofício não atenderam às normas legais.
Com isso, o ministro definiu que “é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”.