Dino suspende emendas impositivas até que Congresso crie regras de transparência
Segundo Dino, ‘é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução’
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou a suspensão de todas as emendas impositivas (de pagamento obrigatório) apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União até que o Congresso nacional apresente novos parâmetros e regras para que a liberação dos recursos tenha transparência, rastreabilidade e eficiência.
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Conforme a decisão do ministro do STF, ficam ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (popularmente chamadas de “emendas PIX”), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.
“É incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda”, disse Dino.
Segundo ele, “é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais”.
Na semana passada, Dino determinou que o Poder Executivo, por meio de consulta da AGU (Advocacia-Geral da União) aos ministros de Estado, encaminhe todos os ofícios relativos a “indicações” ou “priorização pelos autores” de emendas parlamentares.
Também na semana passada, o ministro deu um prazo de 30 dias para que a CGU (Controladoria-Geral da União) apresente prova técnica de dados referentes aos dez municípios mais beneficiados por emendas parlamentares nos anos de 2020 a 2023.
Além disso, no prazo de 90 dias, a CGU deve realizar auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares (de qualquer modalidade) em benefício de ONGs (organizações não governamentais) e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.