Distribuição gratuita de absorventes é aprovada na Câmara
PL prevê a distribuição sem custo do material para estudantes, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas
Brasília|Do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. O PL 4968/19, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE) e de outros 34 parlamentares, foi aprovado em sessão desta quinta-feira (26) e vai ao Senado Federal.
Um substitutivo da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) também foi aprovado. O texto prevêque serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino. Também receberão o produto as mulheres em situação de rua, em vulnerabilidade social extrema, em privação de liberdade e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Para aquelas que estejam detidas, a distribuição ocorrerá por meio das cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que passarão a conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. Um regulamento futuro ainda vai definir a quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes.
A implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública. O texto também estabelece, em conjunto, a criação de campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.
“Estamos fazendo uma reparação histórica, pois um sistema comandado historicamente por homens nunca pensou nessa necessidade das mulheres. Esse é o início de uma política pública mais ampla”, comentou a deputada Marília Arraes. O PL deve atingir até 5,6 milhões de mulheres, investindo R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher.
As receitas virão dos recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária. Caso seja aprovada pelo Senado e sancionada, a futura lei entrará em vigor dentro de 120 dias após a publicação.
Com informações da Agência Câmara