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Do Val volta ao Senado após licença e operação da PF e pede a colegas que não façam 'canibalismo'

Afastado desde 21 de junho para 'cuidar da saúde', o senador se referiu à importância de os parlamentares trabalharem unidos

Brasília|Do R7, em Brasília

Marcos do Val no plenário do Senado, nesta quinta
Marcos do Val no plenário do Senado, nesta quinta Marcos do Val no plenário do Senado, nesta quinta

Afastado do cargo desde 21 de junho, quando apresentou um atestado médico para "cuidar da saúde", o senador Marcos do Val (Podemos-ES) voltou às atividades parlamentares nesta quinta-feira (3). A licença foi apresentada poucos dias depois de o parlamentar ter sido alvo de uma operação da Polícia Federal (PF). O retorno foi marcado por um discurso no plenário com o pedido para que a Casa não "exerça o canibalismo".

"Deveremos estar unidos, e não criticando o Senado, para não exercer o canibalismo aqui dentro. Quanto mais unidos ficarmos, mais forte fica o Senado, mas eu precisaria que os senadores pudessem se colocar no meu lugar, porque, se a gente deixar isso acontecer, amanhã será com mais um, com mais outro, com mais outro, com mais outro", falou o senador ao pedir a ajuda aos demais parlamentares.

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Em 15 de junho, dia do aniversário de Marcos do Val, agentes da PF cumpriram três mandados de busca e apreensão em endereços do parlamentar, incluindo o gabinete dele no Senado. As autorizações foram expedidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Na ocasião, os agentes apreenderam documentos digitais e físicos, além do celular funcional do senador, um computador e uma arma, que é legalizada. Também por ordem de Moraes, o X (então Twitter) bloqueou o perfil de Do Val. Até esta quinta (3), a conta continuava inativa.

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Cinco crimes

O senador é investigado por pelo menos cinco crimes:

• divulgação de documento confidencial (art. 153 do Código Penal);

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• associação criminosa (art. 288 do Código Penal);

• tentativa de abolição do Estado democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);

• tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); e

• impedimento de investigação sobre organização criminosa (art. 2º, §1º, da lei 12.850/2013).

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