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Doações, palestras e conflitos de interesse: veja o que outros países exigem de seus juízes

STF começa a discutir um código de ética para tribunais superiores; relatoria será da ministra Cármen Lúcia

Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF iniciou discussões sobre um código de ética para ministros, seguindo modelos de países como Alemanha, França e Estados Unidos.
  • A Alemanha implementou um código em 2018, focando em transparência e limitações em atividades dos ministros.
  • Nos Estados Unidos, um novo código foi aprovado em 2023 visando prevenir corrupção e conflitos de interesse na Suprema Corte.
  • A ministra Cármen Lúcia será a relatora da proposta, que busca fortalecer a integridade e a confiança no Judiciário brasileiro.

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Ministro Edson Fachin usa beca e está em pé em frente ao brazão da república
Edson Fachin ressalta que o código de conduta é um compromisso de sua gestão Victor Piemonte/STF - 02/02/2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai começar a discutir um código de ética para ministros dos tribunais superiores. A iniciativa é encabeçada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que se inspira, principalmente, no modelo adotado pela Alemanha.

O país europeu aprovou o documento em 2018 com regras claras sobre a participação de magistrados em entrevistas e palestras e sobre a transparência de recursos. O debate na Alemanha foi impulsionado por fortes críticas quanto aos valores pagos para a presença de juízes em eventos.


Outros países da Europa também adotam códigos de conduta, como a França. As regras previstas no documento francês tentam prevenir situações que suscitem dúvida legítima sobre a atuação dos magistrados, ainda que apenas sob a ótica das aparências.

No Reino Unido, o guia de conduta, revisado em 2023, diz que não fixa regras, mas “estabelece um conjunto de princípios fundamentais destinados a orientar os juízes em suas tomadas de decisão”.


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Mais perto do Brasil, outro país a adotar um código de conduta para tentar melhorar a imagem da Suprema Corte foi os Estados Unidos. Aprovado em 2023 após denúncias de corrupção contra ministros, o texto define normas sobre integridade, prevenção de conflitos de interesse, restrições a atividades políticas e critérios para impedimentos judiciais.

Segundo o advogado e professor de direito constitucional da UFPR e da UnB Miguel Godoy, os exemplos internacionais, principalmente, o dos EUA e o da Alemanha, podem servir de bons parâmetros para o Brasil. Ele explica que as melhorias que poderiam ser feitas são em relação à clareza. “Pode ser algo mais institucionalmente realista e imediatamente útil. Mecanismos de transparência e justificação”, destaca.


Além disso, ele cita que é possível inovar no desenho institucional de governança ética do STF. “Os exemplos dos EUA e da Alemanha mostram que códigos de conduta cumprem papel importante de padronização e sinalização pública, mas permanecem baseados sobretudo em autorregulação. Isso é um começo, mas não precisa ser o limite. Uma possibilidade seria inspirar-se, com as devidas adaptações, em modelos já existentes no próprio Estado brasileiro, como a Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Por que não pensarmos em um desenho semelhante para o STF? Talvez composto por pessoas que não tenham, de modo algum, conflito de interesse com o STF e seus julgamentos? Professores com dedicação exclusiva, renomados, por exemplo?”

Cobrança por um código brasileiro

Os casos internacionais são citados como exemplo em um documento entregue pela Fundação Fernando Henrique Cardoso ao gabinete do ministro Fachin, no fim do ano passado. O texto defende a aprovação de um código para os magistrados brasileiros. Entre as sugestões apresentadas, estão a redução de decisões monocráticas, a limitação do plenário virtual e a criação de normas de conduta rigorosas.


No mesmo sentido, a Transparência Brasil, o Movimento Pessoas à Frente e a República.org lançaram um manifesto no último fim de semana elencando sete diretrizes que devem constar no documento debatido pelo STF. Veja quais são:

  • Imparcialidade: obrigatoriedade de declaração prévia de conflito de interesses e de recusa em processos em que houver conexão pessoal, patrimonial ou ideológica, com possibilidade de revisão por instância ética independente;
  • Benefícios e hospitalidades: definição e afastamento de vantagem ou benefício capaz de afetar a reputação ou a independência do ministro, bem como de eventos e atividades externas remuneradas que possam conflitar com funções judiciais, estabelecendo regime de absoluta transparência quanto a tais atividades;
  • Relações privadas: prevenção de conflitos envolvendo relações familiares, profissionais ou sociais que possam se relacionar direta ou indiretamente à atuação jurisdicional dos tribunais superiores — especialmente no exercício da advocacia por parentes próximos e dos escritórios de advocacia em que tais parentes ocupem posição estratégica;
  • Comunicação pública: autocontenção e sobriedade na comunicação pública dos ministros, inclusive em redes sociais, prevendo e coibindo de modo eficaz situações e manifestações que possam ser interpretadas como antecipação de decisões em processos, posicionamento político-partidário ou personalização excessiva da função jurisdicional;
  • Ensino jurídico: disciplinar situações nas quais ministros exerçam atividade econômica de ensino e debate jurídicos, considerando o recebimento de recursos, patrocínios ou doações de escritórios de advocacia, litigantes habituais e instituições com interesse direto em decisões;
  • Transparência: assegurar, em formato acessível e padronizado, a publicidade a declarações patrimoniais, agendas dos ministros e seus gabinetes, palestras e vínculos profissionais e acadêmicos, participação em eventos, assim como recusas de convites e ofertas;
  • Orientação e fiscalização da conduta: criação de instância institucional autônoma e independente para acompanhamento, orientação e garantia do cumprimento das diretrizes, com composição plural e representativa e procedimentos claros.

Discussão no STF

Na última segunda-feira (2), na abertura do ano Judiciário, Fachin anunciou que a ministra Cármen Lúcia será a relatora da proposta do Código de ética. O presidente da Corte afirmou que a iniciativa integra um compromisso de sua gestão e tem objetivo de fortalecer a integridade, a transparência e a confiança pública no Judiciário.

Segundo Fachin, o debate sobre conduta ganhou espaço diante do atual contexto institucional e da necessidade de reflexão interna. O tema deve entrar na pauta de um encontro entre ministros previsto para 12 de fevereiro, quando o magistrado pretende ouvir sugestões e posicionamentos dos colegas.

Veja alguns pontos presentes nos códigos de outros países

Alemanha

  • Os magistrados devem exercer contenção ao criticar outras opiniões jurídicas, especialmente decisões do próprio Tribunal ou de outras cortes nacionais e internacionais;
  • Atividades acadêmicas não devem afetar o desempenho dos deveres judiciais. A remuneração por essas atividades só é permitida se não comprometer a integridade ou a neutralidade do juiz;
  • Os juízes são obrigados a divulgar quaisquer rendimentos provenientes de palestras, eventos e publicações. As informações sobre rendas extras ficam acessíveis ao público.

Estados Unidos

  • É proibido permitir que relacionamentos familiares, sociais, políticos ou financeiros influenciem seu julgamento oficial. O ministro não deve usar o prestígio do cargo para interesses particulares;
  • O ministro não deve ser membro de organizações que pratiquem discriminação injusta (raça, sexo, religião ou nacionalidade);
  • Um ministro deve se desqualificar de processos em que sua imparcialidade possa ser questionada.

França

  • O comportamento do magistrado, tanto profissional quanto privado, não deve prejudicar a honra ou a credibilidade da autoridade judicial;
  • Proíbe a aceitação de presentes ou vantagens indevidas e o uso abusivo de recursos institucionais;
  • Concilia a liberdade de opinião do magistrado com o dever de reserva, especialmente em relações com a mídia, redes sociais e no exercício de direitos sindicais ou políticos.

Reino Unido

  • Os juízes devem administrar a lei sem medo ou favorecimento, evitando atividades extrajudiciais que possam gerar uma percepção razoável de viés ou conflito de interesses;
  • Juízes assalariados são proibidos por lei de realizar qualquer tipo de atividade política ou ter laços com partidos;
  • Magistrados não devem usar redes sociais para se comunicar publicamente sobre seu trabalho judicial sem autorização.
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