Efraim menciona insegurança jurídica e pede urgência para projeto da desoneração da folha
Nova proposta protocolada nesta quarta (15) prevê a manutenção da desoneração em 2024 e reoneração gradual a partir de 2025
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O autor da proposta de desoneração da folha de pagamento, senador Efraim Filho (União-PB), pediu nesta quarta-feira (15) que o novo projeto de lei sobre o tema tramite em regime de urgência no Senado. A nova proposta foi elaborada em acordo com o governo federal, os setores envolvidos e o Parlamento. De acordo com o texto, a desoneração será mantida durante todo o ano de 2024, com uma reoneração gradual a partir de 2025.
Segundo o senador, o regime de urgência na Casa é necessário por causa da última decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a desoneração. A decisão determina que as empresas desoneradas, que atualmente pagam de 1% a 4,5% de impostos sobre a folha salarial, passem a pagar 20% a partir de 20 de maio.
O projeto de lei foi protocolado no Senado nesta quarta-feira (15) e também precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado o regime de urgência, a matéria pode ser votada diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.
“Tem um certo limbo e uma insegurança jurídica a respeito do prazo do dia 20 de maio, um prazo que tem espremido as decisões de quem empreende, que tem que pagar o seu imposto; de quem trabalha, porque está ali ameaçado por um aviso prévio ou uma lista de demissão que pode acontecer; e do próprio Governo, que precisa definir as bases para a sua arrecadação”, afirmou o senador.
“A insegurança jurídica já começa a ser nociva. Ela já faz com que setores puxem o freio de mão em investimentos. Setores que são intensivos em mão de obra, que estavam pensando em ampliar os seus negócios, abrir novas filiais, contratar novas pessoas, diante da insegurança jurídica, já puxaram esse freio de mão, já suspendem os investimentos”, completou.
O projeto de lei prevê que, em 2024, a política atual de desoneração seja mantida nos mesmos moldes, evitando um impacto que obrigue as empresas a demitir funcionários para equilibrar suas finanças. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual, distribuída ao longo do tempo até 2027.
A desoneração da folha de pagamento possibilita a substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando de 1% a 4,5%, a depender do setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.