Em cerimônia, Barroso diz que judicialização da saúde é um dos temas mais difíceis
Em setembro, STF homologou acordo com critérios para ações judiciais de fornecimento de remédios pelo SUS
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (17) que a judicialização da saúde é um dos temas mais difíceis. A declaração foi dada em cerimônia de conclusão do julgamento de temas sobre o Estado fornecer medicamento de alto custo no SUS (Sistema Único de Saúde).
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“Essa judicialização passou a ser um dos temas mais difíceis. Não há solução juridicamente fácil, e estamos fazendo as que melhor realizem a justiça”, disse.
Barroso disse, ainda, que o tema faz parte das “escolhas trágicas”. “Se tivéssemos uma vara de condão, tornaríamos as pessoas imortais, mas precisamos fazer escolhas, e escolhas justas”, afirmou.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, esteve presente e disse que a decisão do STF é histórica. Segundo ela, “judicialização deve ser a exceção, não a regra”.
“Um marco para a saúde pública. Nós precisamos garantir esse direito de forma efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar e se fortalecer na capacidade de enfrentar emergências.”
O que o STF decidiu?
Em setembro, o STF homologou um acordo que definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo SUS. O acordo foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes a partir das discussões entre União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.
Embora o caso concreto tratasse de medicamento de alto custo, as discussões evoluíram para a análise da possibilidade de concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.
De acordo com o STF, o acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos.
“A pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público, e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema”, diz a corte.
O acordo define quais são os medicamentos não incorporados (que não constem na política pública do SUS, que estejam previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, que não tenham registro na Anvisa, que sejam usados off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).
As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.
Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.