Empresa desconta INSS de trabalhador, não repassa à Previdência e família fica sem nada
Há dois anos a viúva tenta sacar o dinheiro a que tem direito
Brasília|Do R7, com informações da TV Record

A família de um trabalhador que morreu em março de 2012 tenta há dois anos sacar o INSS que era descontado dele quando trabalhava em uma madeireira de Águas Lindas, Entorno do Distrito Federal.
Antes de morrer, o homem, identificado apenas como Francisco, trabalhou como vigilante do estabelecimento durante dois anos e sete meses. Nos contracheques dele o INSS foi descontado todos os meses, mas o benefício nunca foi repassado pela empresa para a Previdência Social.
A família tenta sacar o dinheiro de Francisco desde que ele teve o primeiro derrame cerebral em setembro de 2011 e teria que se aposentar por invalidez. Porém, segundo a família, a Previdência disse que ele nunca foi contribuinte.
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Conforme explicou a filha de Francisco, Elziane dos Santos Mariano,
— Todas as contribuições estão aqui. Todas foram descontadas. Tenho 27 comprovantes de desconto de INSS. Então, eu voltei na empresa e eles falaram que não pagaram o de ninguém. Mas disseram que iriam pagar retroativo.
A viúva, Noemia dos Anjos Mariano, nunca trabalhou de carteira assinada e sempre foi dependente do marido. Por causa do problema, não pode se aposentar.
— Eu tenho minhas dívidas e meus compromissos. Vivo doente.
A equipe da TV Record Brasília foi à madeireira saber por que o benefício não foi repassado. O responsável, cuja identidade não foi revelada, só informou que não recolheu.
Conforme explicou o especialista em direito previdenciário Diego Monteiro, a Previdência Social deveria ter concedido a pensão por morte do marido à viúva. O fato de ele ter trabalhado de carteira assinada, jé seria o suficiente.
— Não repasse desse recolhimento ao INSS é um problema entre a empresa e o INSS. Ele não pode ser, em momento algum, colocado para a família dessa pessoa que faleceu.
O não recolhimento do INSS do empregado é crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168 do código penal. O empregador que não cumprir a lei pode ser preso.













