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Entenda em seis pontos o julgamento da desoneração da folha no STF

Análise será feita no plenário virtual e pode terminar na próxima sexta (24), caso não haja pedido de vista ou destaque

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF analisa a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores, que começou em 16 de junho.
  • A desoneração permite que empresas paguem uma alíquota sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.
  • Governo argumenta que a prorrogação do benefício fere regras fiscais, pois não traz medidas de compensação.
  • Decisão sobre a continuidade da desoneração deve ser confirmada pelos ministros e pode ser suspensa até o julgamento final.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação no STF Victor Piemonte/STF - 08/10/2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar nesta sexta-feira (17) o caso da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.

A análise ocorre em plenário virtual e pode se estender até a próxima sexta-feira (24), caso não haja pedido de vista ou de destaque. Nesse formato, os ministros depositam seus votos no sistema, sem a realização de debates orais.


🔎 Se há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico

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Neste momento, o julgamento se concentra no mérito da ação que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.


O que é a desoneração da folha

A desoneração é uma forma de redução ou isenção de tributos. Na prática, a medida barateia a contratação e manutenção de funcionários, pois permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota sobre a receita bruta.

A prorrogação do benefício atende 17 setores da economia — que juntos empregam mais de 9 milhões de pessoas — e reduz a alíquota de contribuição previdenciária para os municípios.


Governo questiona falta de compensação

O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), questiona a validade da prorrogação e argumenta que a lei aprovada pelo Congresso não apresentou medidas compensatórias para a desoneração.

Essas medidas são ações destinadas a neutralizar impactos negativos ou perdas de arrecadação, garantindo o equilíbrio fiscal.


Segundo a União, a ausência de compensações contraria as regras do marco fiscal e o que determina a Constituição sobre o impacto orçamentário e financeiro de medidas que reduzem receitas públicas.

Suspensão por liminar

Em maio de 2024, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo a prorrogação do benefício fiscal. Na decisão, ele estabeleceu um prazo de 60 dias para que os Poderes Executivo e Legislativo chegassem a um acordo sobre medidas de compensação.

Sem consenso entre o governo Lula e o Congresso Nacional, Zanin liberou o caso para julgamento de mérito em 7 de abril deste ano.

Conflito entre governo e Congresso

Após a decisão, o Senado Federal apresentou um recurso contra o entendimento do STF. O então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, criticou a postura do governo, afirmando que o Executivo estaria “judicializando a política”.

O Congresso defende que o projeto de lei que prorrogou a desoneração apresenta claramente o impacto financeiro e que a medida apenas estendeu um benefício que já existe desde 2011.

Argumentos em debate

Contra a validade (AGU)

A AGU, representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sustenta que a prorrogação do benefício fiscal fere as regras do marco fiscal, pois não prevê medidas compensatórias. A pasta calcula que a extensão da desoneração sem compensações geraria um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos.

A favor da validade (Senado)

A Advocacia do Senado Federal defende que a prorrogação é uma decisão política do Poder Legislativo e que uma eventual queda na arrecadação não deve ser analisada sob o ponto de vista constitucional pelo Judiciário. O Senado sustenta que o Executivo possui mecanismos para lidar com frustrações de arrecadação.

O julgamento

Se a suspensão determinada por Zanin for confirmada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos permanecerá paralisada até o julgamento definitivo do mérito.

Os ministros vão decidir se a prorrogação da desoneração deve ou não continuar em vigor de forma definitiva.

A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota sobre a receita bruta, tornando a contratação de funcionários mais barata.

A prorrogação está prevista para vigorar até 2028, de forma gradual.

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