Entenda mudanças promovidas por lei que endurece o combate ao crime organizado
A medida, sancionada pelo presidente Lula, foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (30)
Brasília|Do R7
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O presidente Lula sancionou a lei que endurece o combate ao crime organizado. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (30). Além do fortalecimento do combate a esse tipo de crime, a lei amplia a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos na área.
A lei 15.245 tem quatro artigos e faz uma adição ao artigo 288 do Código Penal. É o que explica Lílian Cazorla, professora de direito constitucional, em entrevista ao Conexão Record News desta quinta-feira (30).
“O Código Penal, no artigo 288, estabelecia o tipo penal de associação criminosa: três ou mais pessoas se associarem para a prática de crime. Nesse caso, o acréscimo foi o seguinte: se alguém contrata a associação criminosa, ou integrante de associação criminosa para a prática de outros crimes, esse alguém responde como a própria associação criminosa, como os agentes da associação criminosa”, diz a professora.
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A medida amplia a proteção prevista na Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para policiais, ativos ou não, e familiares. A proteção pessoal também é ampliada a agentes que atuem em áreas de fronteira.
O terceiro artigo amplia a Lei das Organizações Criminosas, adicionando os tipos penais de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão de 4 a 12 anos mais multa. “Três inovações legislativas importantes no combate ao crime organizado”, conclui Lílian.
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