Entenda o que diz a lei sobre servidor público flagrado agredindo a mulher e o enteado
Presidente Lula afirmou que funcionário deve ser expulso; segundo professora de Direito Constitucional, a figura técnica e jurídica para o caso seria demissão
Brasília|Do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O presidente Lula determinou, nesta quinta-feira (25), que o ministro da Controladoria-Geral da União abrisse um um processo interno para responsabilização e expulsão do servidor público que agrediu a mulher e o enteado em Águas Claras, no Distrito Federal. Uma câmera de segurança flagrou a ação violenta.
Ele se manifestou pelas redes sociais e classificou a agressão como “inadmissível”. Em entrevista ao Conexão Record News desta sexta-feira (26), a professora de direito constitucional Lilian Cazorla diz que, em meio à visibilidade que a violência contra a mulher vem ganhando na mídia, é importante que haja uma mobilização da sociedade a respeito do assunto.

Em relação à lei que rege a carreira dos servidores públicos federais, a especialista explica: “É importante observar que a responsabilidade administrativa, ela corre em paralelo, ela anda junto, mas ela é independente da responsabilidade criminal. Então como a gente pode acompanhar pela notícia, esse servidor público já foi indiciado lá no início de dezembro por pelo menos dois crimes, lesão corporal contra a namorada e maus-tratos contra a criança. Então está correndo uma investigação criminal e isso pode redundar numa condenação”, afirma.
Lilian complementa que, em paralelo e de forma independente, corre a responsabilidade administrativa do agressor como servidor público.
Mas, no caso da agressão contra a mulher e o enteado, o que diz a lei sobre as consequências com as quais esse servidor deve arcar: expulsão, exoneração, demissão? Lilian Cazorla esclarece:
“A gente tem ouvido falar em exoneração, expulsão, né? Como se referiu o presidente Lula. Mas a figura técnica e jurídica seria a demissão”.
Ela explica que servidores públicos têm estabilidade em seus cargos e podem perdê-los em duas situações: por decisão judicial, a partir de sentença transitada e julgada, ou por processo administrativo disciplinar, o PAD, onde se apura administrativamente a responsabilidade do funcionário público. Neste caso, o ministro da CGU é quem vai julgar o resultado do PAD, e o servidor pode ser demitido por conduta inadequada à moralidade administrativa.
O PlayPlus agora é RecordPlus: mais conteúdo da RECORD NEWS para você, ao vivo e de graça. Baixe o app aqui!















