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Entenda o que diz a lei sobre servidor público flagrado agredindo a mulher e o enteado

Presidente Lula afirmou que funcionário deve ser expulso; segundo professora de Direito Constitucional, a figura técnica e jurídica para o caso seria demissão

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O presidente Lula ordenou a abertura de um processo interno contra um servidor público que agrediu sua mulher e enteado.
  • Ele classificou a agressão como "inadmissível" em suas redes sociais.
  • A especialista em direito Lilian Cazorla destacou que a responsabilidade do servidor é administrativa e pode levar à perda do cargo, independentemente da responsabilidade criminal.
  • O agressor já foi indiciado por lesão corporal e maus-tratos, e a investigação criminal está em andamento.

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O presidente Lula determinou, nesta quinta-feira (25), que o ministro da Controladoria-Geral da União abrisse um um processo interno para responsabilização e expulsão do servidor público que agrediu a mulher e o enteado em Águas Claras, no Distrito Federal. Uma câmera de segurança flagrou a ação violenta.

Ele se manifestou pelas redes sociais e classificou a agressão como “inadmissível”. Em entrevista ao Conexão Record News desta sexta-feira (26), a professora de direito constitucional Lilian Cazorla diz que, em meio à visibilidade que a violência contra a mulher vem ganhando na mídia, é importante que haja uma mobilização da sociedade a respeito do assunto.


A especialista Lilian Cazorla diz que é importante que haja uma mobilização da sociedade a respeito da agressão de gênero Reprodução/Record News

Em relação à lei que rege a carreira dos servidores públicos federais, a especialista explica: “É importante observar que a responsabilidade administrativa, ela corre em paralelo, ela anda junto, mas ela é independente da responsabilidade criminal. Então como a gente pode acompanhar pela notícia, esse servidor público já foi indiciado lá no início de dezembro por pelo menos dois crimes, lesão corporal contra a namorada e maus-tratos contra a criança. Então está correndo uma investigação criminal e isso pode redundar numa condenação”, afirma.

Lilian complementa que, em paralelo e de forma independente, corre a responsabilidade administrativa do agressor como servidor público.


Mas, no caso da agressão contra a mulher e o enteado, o que diz a lei sobre as consequências com as quais esse servidor deve arcar: expulsão, exoneração, demissão? Lilian Cazorla esclarece:

“A gente tem ouvido falar em exoneração, expulsão, né? Como se referiu o presidente Lula. Mas a figura técnica e jurídica seria a demissão”.


Ela explica que servidores públicos têm estabilidade em seus cargos e podem perdê-los em duas situações: por decisão judicial, a partir de sentença transitada e julgada, ou por processo administrativo disciplinar, o PAD, onde se apura administrativamente a responsabilidade do funcionário público. Neste caso, o ministro da CGU é quem vai julgar o resultado do PAD, e o servidor pode ser demitido por conduta inadequada à moralidade administrativa.

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