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Entenda os tipos de emendas parlamentares previstos para 2026 e o calendário de liberação

Recurso permite que congressistas destinem verbas para atender demandas específicas de estados e municipios

Brasília|Do R7, com informações da Agência Senado

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Congresso Nacional aprovou a LDO para o Orçamento de 2026 com novas regras para emendas parlamentares.
  • Os parlamentares terão um compromisso do governo com a execução de 65% das emendas individuais impositivas nos primeiros seis meses de 2026.
  • Foi estabelecido um novo valor mínimo para emendas de comissão, equivalente a 0,9% da Receita Corrente Líquida, totalizando R$ 11,3 bilhões.
  • A LDO exige que despesas de emendas de comissão sejam priorizadas e que cortes sejam proporcionais, garantindo uma distribuição justa de recursos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (centro), comandou a sessão de votação da LDO Saulo Cruz/Agência Senado - 04.12.2025

O Congresso Nacional aprovou, na última semana, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que funciona como bússola para a elaboração do Orçamento de 2026.

Deputados e senadores decidiram garantir o compromisso do governo com a execução de 65% das emendas individuais impositivas, com pagamento obrigatório, nos primeiros seis meses do próximo ano.


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Esse tipo de recurso permite que parlamentares destinem verbas para atender demandas específicas de estados e municípios, alinhadas ao planejamento de políticas públicas que tragam melhorias à sociedade.

Além disso, os órgãos federais terão 100 dias para analisar as propostas de emendas, seus planos de trabalho e publicar possíveis impedimentos técnicos.


Segundo o relator do tema, Gervásio Maia (PSB-PB), o objetivo é assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral.

A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas pix”.


Tipos de emenda:

Emendas individuais

  • São indicações feitas separadamente por cada senador ou deputado federal.
  • O Congresso conta com 81 senadores e 513 deputados.
  • Têm caráter impositivo: o Executivo é obrigado a executar as emendas individuais aprovadas pelo Congresso.
  • Valores em 2025: cada senador poderá destinar R$ 68,5 milhões; cada deputado, R$ 37,2 milhões.
  • Representam 49% do total de emendas parlamentares.
  • Destinação: 50% dos recursos devem obrigatoriamente ir para a saúde.

Como os estados e municípios recebem os recursos das emendas individuais:

  1. Transferência com finalidade definida
    1. Usada para ações previamente estabelecidas pelo governo federal.
    2. Exige acordo formal entre a União e o estado, DF ou município.
  2. “Emenda Pix” (transferência especial)
    1. O recurso é enviado diretamente para a conta específica do estado ou município.
    2. Também deve ser aplicado em ações definidas pelo governo federal.
    3. Exige definição de objeto, valor, beneficiário e aprovação prévia do plano de trabalho da unidade federativa.

Emendas de bancada estadual

  • São definidas em conjunto pelos deputados e senadores de cada estado.
  • O país tem 27 bancadas estaduais, variando de 11 a 73 parlamentares cada.
  • Também são impositivas: o Executivo deve executar as emendas aprovadas.
  • Valores em 2025: cada bancada terá, em média, R$ 530 milhões.
  • Correspondem a 28% do total de emendas parlamentares.

Emendas de comissão

  • São propostas pelas comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional.
  • O Legislativo tem 51 comissões no total:
    • 30 na Câmara
    • 16 no Senado
    • 5 mistas
  • Exemplos: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Comissão de Educação e Cultura.
  • São discricionárias: o Executivo não é obrigado a executá-las.
  • Valores em 2025: cada comissão terá em média R$ 225 milhões para indicar.
  • Representam 23% das emendas parlamentares.
  • Assim como nas individuais, metade dos recursos deve ser destinada à saúde.

Outros pontos

Além disso, o relatório da LDO prevê:


  • meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa agropecuária e seguro rural.

Déficit primário

Durante discussão do PLN 2/205 no Plenário, o deputado Gervásio Maia apresentou um complemento de voto. A primeira mudança é na meta de deficit primário (gasto maior que arrecadação, sem contar juros da dívida pública). Com o novo texto, não serão consideradas na meta despesas do Programa de Dispêndios Globais de empresas até o limite de R$ 10 bilhões.

A segunda mudança é na Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto da LDO proíbe em 2026:

  • ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
  • criação de novas despesas obrigatórias; e
  • criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

As proibições não valem no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

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