Entenda a PEC das Prerrogativas, que amplia proteção a parlamentares contra processos judiciais
Câmara concluiu análise da proposta na quarta, mas ainda não há previsão de votação no Senado, que critica a medida
Brasília|Do R7, em Brasília

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia a proteção a deputados e senadores contra medidas judiciais — chamada de PEC das Prerrogativas — pode devolver ao Congresso Nacional a responsabilidade de abrir ou não inquéritos que mirem parlamentares.
Também apelidada de PEC da Blindagem, a medida precisa ser aprovada pelo Senado antes de ser promulgada pelo presidente do Legislativo — o que ainda não tem data para ocorrer.
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Antes de chegar ao Plenário do Senado, a proposta precisa ser avaliada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, o que também segue sem previsão.
A Câmara concluiu a análise do projeto na terça (16), quando aprovou o texto-base. Os destaques (trechos votados em separado) foram analisados nessa quarta.
A PEC reintroduz a previsão de voto secreto para avaliar prisões e processos. Entenda abaixo o que pode mudar caso o texto entre em vigor.
Mudanças
Conforme o relatório do deputado federal Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O texto também define que parlamentares só poderão ter medidas restritivas aplicadas a eles se a ordem vier diretamente do próprio Supremo.
A PEC prevê que os parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem autorização prévia de sua respectiva Casa.
Nesse caso, a licença para permitir a prisão ou o início de processos criminais será feita por meio de votação secreta da maioria absoluta dos deputados ou senadores em até 90 dias, contados a partir da data do recebimento da ordem emanada pelo STF.
Se a Câmara ou o Senado negarem a prisão ou investigação do parlamentar, fica suspensa a prescrição do STF enquanto durar o mandato do deputado ou senador.
A prescrição é o prazo que a Justiça tem para investigar, julgar e punir uma pessoa acusada de cometer um crime. Se esse prazo se esgota sem que haja uma decisão final, o processo é encerrado, e o acusado não pode mais ser responsabilizado.
Nos casos de flagrante de crime inafiançável, o processo tem de ser remetido, em até 24 horas, à respectiva Casa do parlamentar.
A PEC muda, ainda, o artigo 102 da Constituição e inclui nos beneficiários do foro privilegiado os presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Atualmente, o foro especial é válido para o presidente da República, o vice-presidente, parlamentares federais, ministros do STF e o procurador-Geral da República.
Perguntas e Respostas
O que é a PEC das Prerrogativas?
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Prerrogativas amplia a proteção a deputados e senadores contra medidas judiciais, permitindo que o Congresso Nacional decida sobre a abertura de inquéritos que envolvam parlamentares.
Qual é o status atual da PEC?
A PEC foi analisada e aprovada na Câmara, mas ainda precisa passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado antes de ser votada. Não há previsão para a votação no Senado.
Quais mudanças a PEC propõe?
A PEC reintroduz o voto secreto para avaliar prisões e processos. Ela estabelece que deputados e senadores só podem ser julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e que medidas restritivas só podem ser aplicadas com ordem do STF. Além disso, parlamentares não podem ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável, e precisam de autorização prévia de suas respectivas Casas para processos criminais.
Como funciona a autorização para prisão ou processo criminal?
A autorização para prisão ou início de processos criminais deve ser feita por meio de votação secreta da maioria absoluta dos deputados ou senadores em até 90 dias após a ordem do STF. Se a autorização for negada, a prescrição do processo fica suspensa enquanto durar o mandato do parlamentar.
O que acontece em casos de flagrante delito?
Nos casos de flagrante de crime inafiançável, o processo deve ser enviado à respectiva Casa do parlamentar em até 24 horas.
Quais são as implicações da PEC para o foro privilegiado?
A PEC altera o artigo 102 da Constituição para incluir os presidentes de partidos políticos com representação no Congresso Nacional entre os beneficiários do foro privilegiado, que atualmente abrange o presidente da República, o vice-presidente, parlamentares federais, ministros do STF e o procurador-Geral da República.
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