Escolas públicas do DF serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas
Serão verificados aspectos como infraestrutura, segurança e prevenção de incêndios; vistorias seguem até quarta-feira (26)
Brasília|Fabíola Souza, do R7, em Brasília
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) realiza a partir desta segunda-feira (24) visitas a escolas públicas do DF para verificar aspectos como infraestrutura, segurança, combate e prevenção de incêndios. As vistorias seguem até quarta-feira (26).
Além das escolas do DF, a chamada 'Operação Educação' ocorre de forma simultânea em mais de mil escolas públicas de todo o país. A medida veio 19 dias depois da tragédia na escola de Blumenau (SC).
As informações resultantes das análises presenciais feitas ao longo de três dias serão inseridas em um sistema de consolidação de dados. Em seguida, serão gerados dois tipos de relatórios: um nacional e outro por unidade federativa.
Nas visitas, serão checados quase 200 itens, que englobam acessibilidade, higiene, ao saneamento básico, à energia elétrica, à alimentação, ao esporte, à recreação e aos espaços pedagógicos. O DF conta atualmente com 811 escolas públicas.
A iniciativa é uma parceria entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com apoio técnico do Instituto Rui Barbosa (IRB), e suporte institucional da Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).
Medidas nas escolas
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (24) o protocolo de notificação sobre a violência física, psicológica e sexual, nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino.
De acordo com a publicação, o objetivo da ação é monitorar o aspecto da violência nas escolas e orientar a atuação das autoridades, com a recomendação de “atuar com a maior celeridade possível, quando do recebimento da denúncia de violência, sendo que o procedimento de notificação não deverá interferir na ação imediata de conter os atos de violências se assim o caso requerer”, diz a publicação.