Estados querem entrar na PEC que negocia dívidas dos municípios com INSS, diz Motta
Presidente da Câmara dos Deputados destacou que matéria é importante e solicitou medidas para relator
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quarta-feira (9) que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2023, que parcela as dívidas dos municípios com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é muito importante.
O parlamentar destacou que os estados também querem debater a possibilidade de serem incluídos nessa renegociação.
“A PEC 66 é muito importante porque traz a renegociação das dívidas previdenciárias dos municípios. Os estados também querem debater a possibilidade de estarem dentro dessa renegociação. Tem também o novo regramento para o pagamento dos precatórios, que traz impacto muito grande tanto para os prefeitos quanto para os governadores. E eu vou pedir para o relator da comissão especial, deputado Baleia Rossi, conversar com o governador [do Piauí] Rafael Fonteles, que preside o Consórcio Nordeste, para ouvir a opinião dos governadores e dentro daquilo que for possível atender as demandas”, disse Motta.
Os municípios com dívidas junto ao INSS estão mais próximos de conseguir um novo parcelamento dos débitos, com prazos de pagamento de até 25 anos. A PEC 66, que busca aliviar as contas municipais, já foi aprovada no Senado Federal e deve avançar na Câmara dos Deputados. O autor da matéria é o senador Jader Barbalho (MDB-PA). O texto é analisado por uma comissão especial na Casa.
Os municípios em situação irregular sofrem restrições no recebimento de recursos, incluindo emendas parlamentares federais. Além disso, aqueles que aderem a parcelamentos anteriores — como os de 2017 e 2021 — veem redução nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já que parte do valor é automaticamente descontada para quitar as dívidas previdenciárias.
Para amenizar a situação, a proposta estabelece limites para as parcelas das dívidas previdenciárias e para o pagamento de precatórios – ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, relacionadas a processos judiciais como desapropriações, salários atrasados e pensões.
A PEC traz duas opções para o cálculo das parcelas da dívida previdenciária dos municípios com a União, sendo aplicada a mais vantajosa: 1% da receita corrente líquida do município no ano anterior e parcelamento em até 300 meses (25 anos), com possibilidade de prorrogação por mais cinco anos, se necessário. Os valores serão corrigidos pela taxa Selic (taxa básica de juros). O não pagamento por três meses consecutivos ou seis alternados pode suspender o benefício e levar à punição do prefeito, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Adequação à Reforma da Previdência
A proposta também impõe a adequação de estados e municípios à Reforma da Previdência de 2019, especialmente para aqueles que possuem Regime Próprio de Previdência Social, como as capitais e grandes cidades. Caso a PEC seja aprovada, os entes terão 18 meses para implementar regras semelhantes às da União, incluindo idade mínima para aposentadoria e novos critérios para cálculo dos benefícios. Se não cumprirem a exigência no prazo, as normas federais serão aplicadas automaticamente.
Para parcelar as dívidas previdenciárias do RPPS, o município deverá comprovar, em até 15 meses, a adesão a um Programa de Regularidade Previdenciária que será criado pelo governo federal. Além disso, será exigida a implementação de algumas regras do Regime Geral de Previdência Social, como a instituição de previdência complementar. O Ministério da Previdência Social ficará responsável por definir taxas de juros e outros critérios para a execução da medida.
Regras para pagamento de precatórios
A PEC prevê um novo modelo para o pagamento de precatórios pelos municípios. Aqueles cujas dívidas judiciais representam menos de 30% da receita anual terão um teto de pagamento, definido de acordo com sua arrecadação. A regra permanecerá em vigor até 2030. Após esse período, os valores poderão ser ajustados. Além disso, se um município já tiver previsão orçamentária específica para precatórios, poderá gastar um valor superior ao limite estabelecido.
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