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Fachin autoriza Ronaldinho Gaúcho a ficar em silêncio durante CPI das Pirâmides

O depoimento está marcado para terça; o ex-atleta foi convocado a prestar esclarecimentos sobre negócios da empresa 18K

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Ronaldinho Gaúcho poderá ficar calado em CPI das Criptomoedas
Ronaldinho Gaúcho poderá ficar calado em CPI das Criptomoedas Ronaldinho Gaúcho poderá ficar calado em CPI das Criptomoedas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho a ficar em silêncio em uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Criptomoedas, na Câmara dos Deputados. O depoimento está marcado para esta terça-feira (22), às 14h30. O ex-atleta foi convocado para prestar esclarecimentos sobre negócios da empresa 18K. 

No pedido, a defesa afirma que o requerimento imputa ao ex-jogador a condição de envolvido em fraudes. "Ronaldo foi vítima da empresa 18K e dos seus sócios, que utilizaram o nome do paciente [Ronaldinho] sem autorização. Inclusive, o paciente já foi ouvido pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, na condição de testemunha. O paciente jamais participou da empresa nem tampouco autorizou que o seu nome (sua imagem) fosse utilizado por tal empresa", disse a defesa. 

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Já de acordo com o ministro, as comissões parlamentares de inquérito detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

“O exercício desses poderes, todavia, encontra limite nos direitos e garantias fundamentais, em especial, o direito ao silêncio e a garantia contra a autoincriminação e o direito de ser assistido por advogado. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes”, disse.

Para Fachin, “os documentos não esclarecem, no entanto, se a convocação do paciente se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Além disso, segundo o ministro, o ex-jogador não está albergado pelo direito ao silêncio em relação a todo e qualquer questionamento senão na medida necessária para se eliminar a autoincriminação”.

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