Fachin autoriza Ronaldinho Gaúcho a ficar em silêncio durante CPI das Pirâmides
O depoimento está marcado para terça; o ex-atleta foi convocado a prestar esclarecimentos sobre negócios da empresa 18K
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho a ficar em silêncio em uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Criptomoedas, na Câmara dos Deputados. O depoimento está marcado para esta terça-feira (22), às 14h30. O ex-atleta foi convocado para prestar esclarecimentos sobre negócios da empresa 18K.
No pedido, a defesa afirma que o requerimento imputa ao ex-jogador a condição de envolvido em fraudes. "Ronaldo foi vítima da empresa 18K e dos seus sócios, que utilizaram o nome do paciente [Ronaldinho] sem autorização. Inclusive, o paciente já foi ouvido pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, na condição de testemunha. O paciente jamais participou da empresa nem tampouco autorizou que o seu nome (sua imagem) fosse utilizado por tal empresa", disse a defesa.
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Já de acordo com o ministro, as comissões parlamentares de inquérito detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
“O exercício desses poderes, todavia, encontra limite nos direitos e garantias fundamentais, em especial, o direito ao silêncio e a garantia contra a autoincriminação e o direito de ser assistido por advogado. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes”, disse.
Para Fachin, “os documentos não esclarecem, no entanto, se a convocação do paciente se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Além disso, segundo o ministro, o ex-jogador não está albergado pelo direito ao silêncio em relação a todo e qualquer questionamento senão na medida necessária para se eliminar a autoincriminação”.