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Fachin defende atuação de Toffoli no caso Master e diz que STF não se curva a ameaças

Presidente do Supremo diz que a Corte não aceitará intimidações nem pressões políticas, corporativas ou midiáticas

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a atuação do ministro Dias Toffoli em meio a críticas à Corte.
  • Fachin ressaltou que o STF não se curva a ameaças e que ataques à instituição buscam desmoralizá-la e desestabilizar a democracia.
  • Ele enfatizou a importância da supervisão judicial e a defesa das regras democráticas, reiterando que a crítica é válida, mas que tentativas de destruir instituições são inaceitáveis.
  • O ministro declarou que o STF continuará a atuar em defesa do Estado de direito e não permitirá que pressões externas interferiram em suas funções constitucionais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Fachin e Toffoli
Fachin reagiu a críticas ao STF após questionamentos à atuação de Toffoli Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.3.2024

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, divulgou um texto nesta quinta-feira (22) reagindo às críticas dirigidas à atuação da Corte e afirmou que o tribunal “não se curva a ameaças ou intimidações”.

A manifestação do presidente do Supremo foi publicada em meio a críticas direcionadas ao ministro Dias Toffoli, relator de processos relacionados ao caso do Banco Master. Fachin saiu em defesa da atuação do colega ao afirmar que a Corte exerce sua função de supervisão judicial dentro dos limites constitucionais e do devido processo legal.


O ministro disse que ataques ao STF representam uma tentativa de desmoralizar a instituição e atingir o próprio Estado democrático de Direito.

Fachin reclamou que há esforços para “corroer a autoridade” da Corte com o objetivo de provocar instabilidade institucional. Segundo ele, quem atua nesse sentido “está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito”.


“O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça”, frisou Fachin.

O ministro destacou que o tribunal atua “na regular supervisão judicial”, função que, segundo ele, vem sendo desempenhada por Toffoli. O presidente do STF ressaltou que a Corte deve respeitar as atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, mas que cabe ao Judiciário garantir o contraditório, a ampla defesa e o cumprimento da Constituição.


Diante de questionamentos sobre decisões tomadas durante o recesso do Judiciário, Fachin destacou que é legítimo o exercício da jurisdição nesse período e que eventuais alegações de vícios ou irregularidades seguirão o rito regimental próprio.

“É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.”


Leia a íntegra da manifestação de Edson Fachin

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

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