Frente parlamentar propõe reduzir tributos a motoristas de aplicativos na reforma tributária
Representantes da classe compareceram ao Congresso para discutir propostas com a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
A FPLM (Frente Parlamentar pelo Livre Mercado) apresentou onze emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, visando proteger motoristas de aplicativos de transporte da elevada carga tributária proposta pela nova reforma tributária. O projeto original estipula uma alíquota de 28,5% sobre a receita bruta desses profissionais, mas a FPLM sugere um modelo alternativo que leva em conta os custos operacionais específicos e elevados dessa atividade.
Nesta quarta-feira (30), representantes dos motoristas de aplicativos compareceram ao Congresso para discutir as propostas em conjunto com a FPLM.
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As emendas propõem que motoristas de aplicativo sejam enquadrados na categoria de “nanoempreendedores” e, portanto, isentados do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e de outros tributos.
A ideia é que 25% da receita bruta dos motoristas seja considerada para fins de tributação, enquanto os 75% restantes sejam reconhecidos como custo operacional, cobrindo despesas com combustível, manutenção, depreciação dos veículos e outras demandas da profissão.
Essa configuração busca alinhar a tributação com a realidade econômica dos motoristas, cuja renda líquida é muito menor do que o valor bruto devido aos altos custos para manter o serviço em funcionamento. A divisão de 25% e 75% se baseia em estudos realizados pelo Grupo de Trabalho e no próprio PLP nº 12/2024 do Executivo, que reconhece essa média de custos operacionais para a categoria.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), um dos autores das emendas, afirma que, sem esse ajuste, motoristas de aplicativo seriam prejudicados por um modelo tributário que, para ele, não leva em conta a realidade da profissão. “Nossa proposta garante um tratamento tributário mais justo, já que esses profissionais enfrentam despesas consideráveis para manter seus veículos em operação”, afirmou o senador. Ele defende ainda que tais custos representam uma grande parcela do valor final das corridas, que, sem a isenção, poderiam ficar mais caras para os usuários.
Rodrigo Marinho, diretor executivo do Instituto Livre Mercado (ILM) e secretário da FPLM, acredita que a carga tributária prevista no texto atual tornaria a atividade inviável para muitos motoristas. “Se essa proposta de tributação não for ajustada, muitos motoristas podem ser forçados a abandonar a profissão, o que teria efeitos negativos para a economia”, opinou. Marinho defende a inclusão dos motoristas de aplicativo na categoria de nanoempreendedores.
Impacto da nova reforma tributária nos aplicativos
A reforma tributária, em tramitação no Senado, visa substituir cinco tributos principais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por três novos: IBS, CBS e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema de arrecadação, mas as alterações podem impactar significativamente os motoristas de aplicativos, que seriam tributados pelo IBS com uma alíquota de 26,5% sobre sua renda bruta.
Considerados pela lei como prestadores de serviço, os motoristas de aplicativos seriam fortemente impactados pelo novo modelo, que incide sobre a renda total sem considerar os elevados custos operacionais necessários para manter o serviço. Como alternativa, a FPLM propôs a inclusão dos motoristas de aplicativo na categoria de “nanoempreendedores”, uma nova designação criada pelo PLP 68/2024 para profissionais com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil (ou R$ 3.375 mensais). Profissionais enquadrados nessa categoria seriam isentos do IBS, o que evitaria um aumento expressivo no custo das corridas para os usuários e permitiria aos motoristas sustentar a operação.
A FPLM espera que suas emendas sejam acolhidas pelo relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e que a reforma leve em consideração a necessidade de uma abordagem diferenciada para trabalhadores como os motoristas de aplicativos. Dessa forma, a reforma tributária poderá cumprir seu propósito de simplificação sem inviabilizar a atividade desses profissionais, que dependem de uma tributação justa e realista para continuar prestando seus serviços.