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R7 Brasília

Fux segue Toffoli e vota a favor da responsabilização de redes sociais; julgamento é suspenso

Julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso e será retomado na próxima quarta-feira (18)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Fux segue Toffoli e vota a favor da responsabilização de redes sociais; julgamento é suspenso Gustavo Moreno/SCO/STF - 28.2.2024

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), seguiu o ministro Dias Toffoli e votou para dizer que é inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que diz que as redes sociais não têm responsabilidade sobre conteúdo ilícito publicado por usuários. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso e será retomado na próxima quarta-feira (18).

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O STF voltou a analisar nesta quarta-feira (11) ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. Essa foi a quinta sessão da corte para julgar o caso.

No voto, Fux afirmou que as plataformas vivem uma “zona de conforto” por não serem responsabilizadas. “O artigo 19 do Marco Civil da Internet permite essa inércia. O lucro dessas empresas com a viralização de conteúdos degradantes, contrastando com a imprensa tradicional, que verifica informações antes da publicação. Para o ministro, a dignidade humana, um dos pilares da República, deve ser prioridade no ordenamento jurídico”, disse.

Em sessão anterior, Toffoli votou pela regulamentação das redes sociais e pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações.


No voto, apresentado ao longo de três sessões, Toffoli defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.

Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.


Uma das ações discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.

Em outra, os ministros vão analisar a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

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