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Gilmar critica CPMI por vazamentos e reclama que comissões têm ‘dicionário de abuso’

Para Gilmar, decisão judicial se decide com fundamento

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Para Gilmar, decisão judicial se decide com fundamento e comissão têm dicionários de abuso Marcelo Camargo/Agência Brasil- 25.02.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes criticou, nesta quinta-feira (26), que quebras de sigilo da CPMI do INSS sem fundamentação são inconstitucionais.


O plenário físico do STF julga nesta quinta-feira (26) se mantém ou derruba a decisão do ministro André Mendonça sobre a prorrogação da CPMI do INSS por até 120 dias.

Para o ministro, “é preciso que as más práticas sejam debeladas e essas duas CPIs têm um dicionário de abuso”.


“Os senhores sabem que é ilegal. Sabem que é inconstitucional”. É deplorável que quebrem sigilo e vazem. Abominável”, disse.

Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu: “É criminoso”.


Gilmar, então, citou o caso do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve uma conversa íntima divulgada. “Lamentável, criminoso que isso tenha ocorrido”.

Para Gilmar, decisão judicial se decide com fundamento.


“Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional. Juiz que decide sem fundamentação produziu um NADA jurídico. Os senhores precisam atuar como juízes”.

Prorrogação

Os ministros terão de se posicionar publicamente se podem assegurar a prorrogação da CPMI do INSS sem ultrapassar os limites de atuação do Judiciário sobre o Legislativo. Ao mesmo tempo, vão responder à sociedade se apoiam ou não as investigações sobre o caso.

A ordem de Mendonça para o Congresso Nacional estender o prazo de duração na CPMI foi tomada na última segunda-feira (23). Ele deu 48 horas para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), ler o requerimento de prorrogação, sob pena de prolongamento automático para evitar o encerramento da comissão.

Alcolumbre ainda não cumpriu a decisão. Nessa quarta-feira (25), integrantes da CPMI pediram a Mendonça para explicar a partir de qual momento o prazo de 48 horas passou a contar.

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