Gilmar Mendes envia ação sobre revista íntima em presídios ao plenário físico do STF
Logo antes, André Mendonça tinha mudado o voto, e não havia mais maioria na Corte para a proibição do procedimento
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque do julgamento que analisa a proibição de revista íntima de visitantes de detentos na entrada de presídios. Com isso, o julgamento virtual foi suspenso, e a ação segue para o plenário físico em nova data, a ser marcada.
A movimentação ocorreu depois que o ministro André Mendonça mudou o voto para a proibição das revistas íntimas. A alteração de Mendonça derrubou a maioria formada anteriormente pela Corte para declarar inconstitucional a realização das revistas. O R7 apurou que houve um erro de lançamento no sistema de votos da Corte, que foi corrigido em seguida.
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Mendonça havia juntado seu voto com o do relator, o ministro Edson Fachin. Fachin afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.
O ministro disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido.
Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo Moraes, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada.
Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques. Após a alteração no sistema, Mendonça registrou o voto, seguindo o entendimento de Moraes.