O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque do julgamento que analisa a proibição de revista íntima de visitantes de detentos na entrada de presídios. Com isso, o julgamento virtual foi suspenso, e a ação segue para o plenário físico em nova data, a ser marcada. A movimentação ocorreu depois que o ministro André Mendonça mudou o voto para a proibição das revistas íntimas. A alteração de Mendonça derrubou a maioria formada anteriormente pela Corte para declarar inconstitucional a realização das revistas. O R7 apurou que houve um erro de lançamento no sistema de votos da Corte, que foi corrigido em seguida. • Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram Mendonça havia juntado seu voto com o do relator, o ministro Edson Fachin. Fachin afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra. O ministro disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido. Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo Moraes, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada. Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques. Após a alteração no sistema, Mendonça registrou o voto, seguindo o entendimento de Moraes.