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Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal e aponta omissão do Estado

Relator afirmou que STF já afastou critério ligado à data da Constituição e critica insegurança jurídica gerada pela lei aprovada

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gilmar Mendes, ministro do STF, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
  • A tese do marco, que limitava direitos indígenas à ocupação na data da Constituição (1988), foi derrubada pela Corte em 2023.
  • O Congresso tentou retomar a tese aprovando um projeto de lei, que foi vetado por Lula, mas o veto foi derrubado.
  • Gilmar defende que os direitos dos povos originários existem antes da criação do Estado brasileiro e critica ações criminosas em territórios indígenas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Gilmar Mendes é o relator da ação Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em seu voto, o ministro, que é relator da ação, reafirmou que a Corte já decidiu ser contrária à definição do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como parâmetro para a ocupação das terras.

Em seguida, o ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, pela inconstitucionalidade do marco temporal.


A tese do marco temporal foi derrubada pela Corte em 2023, quando considerou que comunidades indígenas não precisam confirmar a presença em um território à época da promulgação da Constituição para ter direito ao processo de demarcação.

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Apesar desse entendimento, o Congresso Nacional voltou a aprovar, no mesmo ano, um projeto de lei que restabelecia o marco temporal. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado por deputados e senadores, o que levou a discussão novamente ao STF.


Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes destacou que a insistência na tese gera insegurança jurídica e apontou uma omissão inconstitucional do Estado na proteção dos povos indígenas. O ministro também condenou invasões e atos de violência em territórios indígenas, independentemente de disputas fundiárias em curso.

“Do mesmo modo, é criminosa a atitude de não indígenas em invadir território indígena demarcado e homologado por decreto presidencial ou praticar atos desumanos de crueldade, tortura ou maus-tratos à população indígena, ainda que estejam invadindo território reconhecido como particular pelo Estado, devendo-se atuar conforme o Estado democrático de Direito, e não à margem do ordenamento jurídico”, escreveu.


Congresso x STF

Gilmar Mendes é relator das ações que pedem a invalidação do marco temporal e se posiciona de forma contrária à tese. O julgamento dos processos começou na quarta-feira (10).

Paralelamente, o tema também avançou no Congresso por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). A iniciativa ganhou força após uma decisão do próprio Gilmar que restringiu a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF.


Na decisão, o ministro definiu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) tem competência para apresentar pedidos de afastamento de integrantes da Corte, retirando essa prerrogativa de cidadãos ou entidades. O entendimento é provisório e ainda será analisado pelo plenário do Supremo, que pode confirmá-lo ou revertê-lo.

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