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Gilmar reduz prazo de suspensão de ‘penduricalhos’ do Judiciário e MP para alinhar com Dino

Segundo o ministro, tribunais e MP não podem realizar qualquer tipo de adiantamento de verbas para contornar a decisão

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Gilmar Mendes reduz o prazo de suspensão de "penduricalhos" no Judiciário e MP para 45 dias.
  • A decisão tem como intuito alinhar com a determinação do ministro Flávio Dino, que previa um prazo de 60 dias.
  • Gilmar enfatiza que não será permitido adiantamento de verbas para evitar o cumprimento da decisão.
  • Pagamentos não amparados por lei aprovada pelo Congresso Nacional também serão interrompidos.

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Ministro do STF GIlmar Mendes
Gilmar Mendes suspendeu 'penduricalhos' no Ministério Público e no Judiciário Gustavo Moreno/STF - 26.2.2026

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes reduziu para 45 dias o prazo para a suspensão de “penduricalhos” no Ministério Público e no Judiciário criados por meio de leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

O prazo inicial da decisão proferida no início desta semana era de 60 dias, mas ele reduziu para alinhar com a decisão do ministro Flávio Dino sobre o tema, proferida no início de fevereiro.


Na sua manifestação, Gilmar destacou que os tribunais e o MP não podem realizar qualquer tipo de adiantamento de verbas para contornar a decisão.

“Não se autoriza reprogramação financeira, tampouco inclusão de novas parcelas ou beneficiários que não estavam no planejamento original”, ressaltou.


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O ministro também alertou que o descumprimento da ordem “poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas e sancionatórias”.

A decisão de Dino deu prazo de 60 dias para órgãos dos Três Poderes revisarem todas as remunerações de caráter indenizatório que contribuem para que os salários de servidores públicos ultrapassem o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil).


Depois desse prazo, de acordo com a decisão, tudo que não estiver previsto expressamente em leis municipais, estaduais ou nacionais será suspenso.

A decisão de Gilmar também prevê a interrupção de pagamentos que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. De acordo com a decisão, só podem ser pagas as verbas expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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