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Gilmar suspende decisão de CPI que quebrou sigilos de empresa de Toffoli

Para o ministro, houve desvio de finalidade por parte da CPI do Crime Organizado no Senado

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão da CPI do Crime Organizado que quebrava sigilos da empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli.
  • A CPI havia aprovado a quebra de sigilos na última quarta-feira (25), mas a empresa contestou a decisão no STF, alegando desvio de finalidade.
  • Gilmar Mendes destacou a falta de rigor e fundamentos na apropriação de dados pela CPI, alertando para o risco de devassa na vida dos envolvidos.
  • O ministro sugeriu que a corte deve revisar os poderes das CPIs para estabelecer limites claros nas investigações.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Segundo Gilmar Mendes, somente uma interpretação jurídica estagnada poderia deixar dados devassados Rosinei Coutinho/STF - 12.10.26

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu decisão da CPI do Crime Organizado no Senado que aprovou quebras de sigilos de uma empresa do também ministro Dias Toffoli.

A quebra dos sigilos da Maridt Participações havia sido aprovada pela CPI na última quarta-feira (25).


A empresa recorreu ao STF e contestou a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telemático, alegando que tais ordens não possuíam ligação com o objetivo central da investigação parlamentar.

Ao analisar o pedido, Gilmar concluiu que houve desvio de finalidade, pois a comissão ultrapassou os limites do fato determinado que justificou a sua criação.


Segundo Gilmar, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário.

“Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico”, disse o ministro.


Para Gilmar, o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos.

“A falta de rigor na delimitação temporal dos afastamentos de sigilo e a ausência de fundamentos nesses requerimentos sobre por que toda essa pletora de dados seria útil e indispensável para a investigação dos fatos compreendidos no objeto da CPI também merece um olhar crítico”, afirmou.


O ministro disse ainda que a corte “deveria se debruçar sobre o tema, para lançar balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito”.

Entenda por que a CPI tinha aprovado quebra de sigilo

O requerimento para quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt foi apresentado pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

No documento, ele alegou que há uma ligação da Maridt com as fraudes envolvendo o Banco Master, especificamente por meio da divisão do controle do resort Tayayá com o fundo de investimentos Arleen (ligado ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro).

A CPI argumentou que a venda da participação da empresa no resort em fevereiro de 2025 pareceu uma manobra de desinvestimento para “limpar a trilha financeira” antes de uma possível intervenção nas investigações sobre o banco.

Dessa forma, Vieira considerou a quebra de sigilos bancário e fiscal como “indispensável” para rastrear a destinação final dos recursos, a fim de verificar se a empresa funcionava como uma “conta de passagem”.

Além disso, o senador defendeu a quebra dos sigilos telefônico e telemático como forma de revelar o conluio e a coordenação entre os supostos “laranjas”, os operadores financeiros do Banco Master e os gabinetes de autoridades em Brasília.

A versão original dessa reportagem foi atualizada para correção de informações. Inicialmente, o texto noticiou que a quebra de sigilo tinha sido aprovada pela CPMI do INSS, e não pela CPI do Crime Organizado. A matéria foi alterada para retificar a informação.

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