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R7 Brasília

Gilmar suspende decisões que autorizavam compra de medicamento de R$ 17 milhões

Segundo a Anvisa, estima-se que, no Brasil, há um portador da doença para cada 100 mil nascimentos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Ministro Gilmar Mendes é o relator da ação Andressa Anholete/SCO/STF - 12.06.2024

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de decisões provisórias (liminares) da Justiça que autorizaram a compra do medicamento “Elevidys”, avaliado em de US$ 3,2 milhões, o equivalente a cerca de R$ 17 milhões, segundo a cotação atual. Segundo a Anvisa, estima-se que, no Brasil, há um portador da doença para cada 100 mil nascimentos. O remédio é para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne.

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Na prática, a decisão não revoga as liminares concedidas, mas apenas as suspende até a conclusão das negociações com o laboratório, o que poderá beneficiar não apenas os autores das ações em andamento, mas todas as crianças portadoras da doença que moram no país.

Além disso, segundo o ministro, a suspensão não atinge decisões tomadas em favor de crianças que estão em vias de completar sete anos de idade – que poderiam ser prejudicadas pela não aplicação imediata do medicamento, já que o pedido de registro feito pela empresa se dirige a pacientes na faixa etária de 4 a 7 anos.

O ministro designou audiência de conciliação no dia 30 de setembro entre a União e a farmacêutica responsável para tratativas sobre o preço e as condições de aquisição do medicamento.


“É evidente que o reclamante assim como todos os portadores de Distrofia Muscular de Duchenne possuem o direito de receber atenção médica especializada e tratamento adequado para essa grave patologia. No entanto, manifesto minha preocupação em equilibrar a concretização desse direito com os interesses de todos os brasileiros que dependem do SUS, cuja operação pode ser seriamente prejudicada pela multiplicação de ações semelhantes”, disse o ministro.

Para Gilmar, “é fundamental que o Judiciário atue com responsabilidade e cautela, buscando alternativas que assegurem o acesso da população às terapias prescritas sem comprometer o equilíbrio financeiro do sistema público de saúde”.

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