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Gonet limita pagamentos de ‘penduricalhos’ nos MPs após decisão do STF

Procurador-geral da República também determinou que conselho nacional apresente explicações sobre cumprimento da determinação

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomenda que pagamentos de penduricalhos respeitem o teto de R$ 46,3 mil.
  • Penduricalhos são benefícios que, juntos ao salário, ultrapassam o teto constitucional.
  • Decisão do STF proíbe o pagamento de penduricalhos e a reprogramação financeira para acelerar repasses.
  • O CNMP deve esclarecer o cumprimento da decisão e não permitir pagamentos extrateto.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Recomendação assinada por Paulo Gonet consta em manifestação enviada pelo CNMP ao Supremo Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos demais ramos do Ministério Público uma recomendação para que o pagamento de ”penduricalhos" retroativos respeite o teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 46,3 mil.

Penduricalhos são os benefícios que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional. A recomendação consta em uma manifestação enviada nessa segunda-feira (2) pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).


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Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou a decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a integrantes do Ministério Público e dos tribunais de Justiça, bem como vetou reprogramações financeiras nessas instituições para acelerar repasses retroativos.

Além disso, o ministro determinou que o CNMP preste explicações sobre o cumprimento da decisão. Em resposta, a Corregedoria do conselho informou que emitiu a recomendação, para que não ocorram pagamentos extrateto.


“Ela que o somatório dos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após prazo de 45 dias fixado [...], ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, comunicou o CNMP ao STF.

Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões dos ministros Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

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