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Governo aciona CNJ contra juízes após absolvição em caso de estupro de vulnerável

AGU e Ministério das Mulheres apontam afronta à Constituição e ao ECA e pedem investigação da conduta de magistrados de Minas Gerais

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Governo federal aciona o CNJ contra juízes de Minas Gerais após absolvição em caso de estupro de vulnerável.
  • A absolvição envolve um homem de 35 anos e a mãe da vítima, considerando a decisão contrária à Constituição e ao ECA.
  • A AGU destaca a violação do direito à proteção de crianças e adolescentes, conforme artigos da Constituição e do Código Penal.
  • O governo solicita a capacitação permanente de magistrados e a divulgação de dados sobre a efetividade das diretrizes no Judiciário.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Órgãos federais afirmam que decisão contraria a proteção integral à infância e solicitam apuração disciplinar no CNJ Jornal de Brasília

A absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos levou o governo federal a acionar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados de Minas Gerais. A medida foi formalizada nesta quarta-feira (25/2) pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelo Ministério das Mulheres, que pedem a apuração da conduta dos integrantes da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).


O caso envolve um réu de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável. A decisão da Câmara, tomada por maioria, resultou na absolvição tanto do homem quanto da mãe da vítima, apontada como conivente com a situação. Para a AGU, o entendimento adotado pelos desembargadores contraria frontalmente a legislação brasileira e os princípios constitucionais de proteção à infância.

No documento encaminhado ao CNJ, o órgão sustenta que o julgamento viola o artigo 227 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de assegurar prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes. Também menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que estabelece a garantia de desenvolvimento saudável e proteção integral desse público.


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Outro ponto destacado é o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Segundo a AGU, a norma reconhece a incapacidade absoluta de consentimento nessa faixa etária, justamente para resguardar a dignidade sexual e o desenvolvimento físico e psicológico da criança.

No pedido, a AGU argumenta que não cabe interpretar situações de violência sexual contra criança como eventual formação de núcleo familiar ou relação afetiva. Para o órgão, tal entendimento representaria a naturalização da exploração sexual e configuraria “adultização forçada”, incompatível com o sistema jurídico brasileiro.


Além da apuração disciplinar, o governo solicita ao CNJ a adoção de medidas voltadas à capacitação permanente de magistrados em todo o país, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492/2023. O pedido inclui ainda a divulgação de dados estatísticos que permitam acompanhar a aplicação e a efetividade dessas diretrizes no Judiciário.

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