Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Após estupro de menina em MG, governo aciona CNJ contra juízes

AGU e Ministério das Mulheres veem afronta à Constituição e ao ECA após homem de 35 anos ser absolvido de crime contra criança de 12

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Governo federal aciona o CNJ contra juízes de Minas Gerais após absolvição em caso de estupro de vulnerável.
  • A absolvição envolve um homem de 35 anos e a mãe da vítima, considerando a decisão contrária à Constituição e ao ECA.
  • A AGU destaca a violação do direito à proteção de crianças e adolescentes, conforme artigos da Constituição e do Código Penal.
  • O governo solicita a capacitação permanente de magistrados e a divulgação de dados sobre a efetividade das diretrizes no Judiciário.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Órgãos federais afirmam que decisão em 2ª instância contrariou a proteção integral à infância Reprodução/Freepik

A absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos levou o governo federal a acionar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados de Minas Gerais. A medida foi formalizada nesta quarta-feira (25/2) pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelo Ministério das Mulheres, que pedem a apuração da conduta dos integrantes da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

O caso — ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro — envolve um réu de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável. A decisão do TJMG, tomada por maioria, resultou na absolvição do homem e da mãe da vítima, apontada como conivente com a situação. Contudo, tanto o homem quanto a mãe da criança foram presos nesta quarta-feira (25) após a Justiça mineira restabelecer decisão da primeira instância e condená-los.


Para a AGU, o entendimento adotado pelos desembargadores contraria frontalmente a legislação brasileira e os princípios constitucionais de proteção à infância.

No documento encaminhado ao CNJ, a AGU sustenta que o julgamento no TJMG viola o artigo 227 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de assegurar prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes. Também menciona o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a garantia de desenvolvimento saudável e proteção integral desse público.


Leia mais

Outro ponto destacado é o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Segundo a AGU, a norma reconhece a incapacidade absoluta de consentimento nessa faixa etária, justamente para resguardar a dignidade sexual e o desenvolvimento físico e psicológico da criança.

No pedido, a AGU argumenta que não cabe interpretar situações de violência sexual contra criança como eventual formação de núcleo familiar ou relação afetiva. Para o órgão, tal entendimento representaria a naturalização da exploração sexual e configuraria “adultização forçada”, incompatível com o sistema jurídico brasileiro.


Além da apuração disciplinar, o governo solicita ao CNJ a adoção de medidas voltadas à capacitação permanente de magistrados em todo o país, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492/2023. O pedido inclui ainda a divulgação de dados estatísticos que permitam acompanhar a aplicação e a efetividade dessas diretrizes no Judiciário.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (20), a Justiça de Minas Gerais absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância, que condenou o réu a nove anos de prisão e a mãe da criança por conivência.


A acusação original, feita pelo Ministério Público em abril de 2024, baseava-se na prática de atos libidinosos e conjunção carnal. As investigações mostraram que a menina havia abandonado a escola para morar com o homem — que possui passagens por homicídio e tráfico — com o aval da mãe. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 na companhia da vítima, com quem admitiu manter relações sexuais.

A decisão da 9ª Câmara Criminal de absolver os réus gerou críticas de diversos setores da sociedade. Após a repercussão do caso, nesta quarta-feira (25), o mesmo desembargador recuou, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação. Com a nova decisão, a Justiça expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da menina, e eles foram presos na tarde desta quarta.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.