Regras para autoridades que formulam os editais de concurso público sofrem alterações
Secretaria de Comunicação Social / Flickr - 25.06.2021O governo federal publicou nesta terça-feira (27) um decreto que altera as regras sobre o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e quanto à prorrogação de validade das seleções. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).
Com as novas regras, será permitido alterar os critérios de reprovação de acordo com a colocação do candidato no caso de certames realizados em duas etapas, como os que têm curso de formação como parte da seleção, por exemplo.
O texto afirma ainda que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos, mas sim às autoridades que formulam os editais. A medida também dispensa a necessidade de autorização do Ministro da Economia para a prorrogação de validade de concursos.
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Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.
A norma estabelece ainda o máximo de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas. Veja no quadro abaixo:
Quantidade de vagas X quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos com mais de uma etapa
Reprodução/DOUO decreto determina também que é vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao número de vagas do edital, a não ser que haja autorização prévia. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites.