Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Governo altera regras sobre vagas em concursos públicos

Nova regra dispõe sobre limite de candidatos aprovados em concurso com duas etapas e prorrogação de validade de concursos

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Regras para autoridades que formulam os editais de concurso público sofrem alterações
Regras para autoridades que formulam os editais de concurso público sofrem alterações Regras para autoridades que formulam os editais de concurso público sofrem alterações

O governo federal publicou nesta terça-feira (27) um decreto que altera as regras sobre o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e quanto à prorrogação de validade das seleções. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). 

Com as novas regras, será permitido alterar os critérios de reprovação de acordo com a colocação do candidato no caso de certames realizados em duas etapas, como os que têm curso de formação como parte da seleção, por exemplo.

O texto afirma ainda que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos, mas sim às autoridades que formulam os editais. A medida também dispensa a necessidade de autorização do Ministro da Economia para a prorrogação de validade de concursos.

LEIA TAMBÉM: Edital para concurso do Detran DF é publicado; salários até R$ 6,4 mil

Publicidade

Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Leia também

A norma estabelece ainda o máximo de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas. Veja no quadro abaixo:

Quantidade de vagas X quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos com mais de uma etapa
Quantidade de vagas X quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos com mais de uma etapa Quantidade de vagas X quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos com mais de uma etapa

O decreto determina também que é vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao número de vagas do edital, a não ser que haja autorização prévia. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.