Governo autoriza inspeções periódicas para veículos que transportam produtos perigosos
Medida visa ‘garantir maior confiança e rastreabilidade nas inspeções de equipamentos’
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) uma medida que autoriza a realização de inspeções periódicas em veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos. Segundo o texto, a medida visa “garantir maior confiança e rastreabilidade nas inspeções de equipamentos”. A norma é válida para locais remotos das regiões Norte e Nordeste do país.
Veja mais
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), um produto é considerado perigoso quando todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso, as expedições contendo produtos perigosos devem atender a todas as prescrições contidas na regulamentação referentes à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação, entre outros.
Todo o processo será conduzido por OIA-VA (Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular) e OIA-PP (Organismos de Inspeção Acreditados-Produtos Perigosos). Essas organizações são chamadas de “acreditadas” porque possuem o reconhecimento do Inmetro, órgão responsável por melhorar a qualidade e segurança de produtos e serviços.
Esse reconhecimento assegura a eficácia dos relatórios produzidos pelas organizações e a rastreabilidade das medições. Assim, elas recebem um selo do Inmetro, garantindo conformidade com o sistema nacional.
A partir de agora, as OIAs-VA e OIAs-PP poderão realizar as inspeções fora das instalações físicas, desde que informem previamente a Coordenação-Geral de Acreditação. A portaria visa atender aos veículos que enfrentam dificuldades para acessar as instalações físicas.
Mesmo com essa nova avaliação, permanecem as inspeções compulsórias nas modalidades iniciais, após a realização de reparos, reformas ou substituição de equipamentos rodoviários.
Regras
No Mercosul, esse tipo de transporte é disciplinado pelo Acordo para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Tal acordo fundamenta-se na 7ª Edição das recomendações do Comitê de Peritos da ONU (Organização das Nações Unidas), que constituem o chamado Regulamento Modelo da ONU – Orange Book . De forma complementar, é utilizado também o Acordo Europeu para esse tipo de transporte.