O CNE (Conselho Nacional de Educação), vinculado ao MEC (Ministério da Educação), publicou nesta segunda-feira (24) uma resolução que define regras para o uso de dispositivos digitais nas escolas e a integração da educação digital ao currículo. A medida faz parte da Enec (Estratégia Nacional Escolas Conectadas), que busca promover o uso responsável da tecnologia na educação.O uso de dispositivos digitais será permitido apenas para fins pedagógicos, com mediação dos professores. Fora dessa finalidade, o uso é proibido, inclusive nos intervalos. Na educação infantil, telas só poderão ser usadas em casos excepcionais. Nos anos iniciais do ensino fundamental, o uso deve ser restrito e equilibrado, enquanto nos anos finais e no ensino médio, a permissão será progressiva, conforme o desenvolvimento dos alunos.Cada escola definirá como armazenar os aparelhos durante as aulas, podendo utilizar armários, caixas coletoras ou outros compartimentos. Há exceções para acessibilidade, monitoramento de saúde e situações de risco.A resolução prevê que as redes de ensino ofereçam formação continuada para professores no uso pedagógico da tecnologia. O currículo será atualizado conforme a Base Nacional Comum Curricular, com implementação prevista para 2026.As diretrizes foram baseadas na Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas para proteger a saúde dos estudantes. A lei permite exceções para atividades pedagógicas supervisionadas.Como parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas, o MEC lançou o Guia para Adoção de Dispositivos Tecnológicos e investiu em ações como criação de laboratórios maker, capacitação de professores e assessoria para implementação da BNCC Computação, garantindo o uso seguro e eficiente da tecnologia no ensino.