Brasília Governo federal define critérios para Auxílio Esporte Escolar

Governo federal define critérios para Auxílio Esporte Escolar

Benefício será pago por 12 meses ao estudante cadastrado no CadÚnico; famílias também recebem parcela de única de R$ 1 mil 

  • Brasília | Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Atletas praticam handebol em quadra poliesportiva

Atletas praticam handebol em quadra poliesportiva

Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério da Cidadania definiu os procedimentos, critérios e valores do Auxílio Esporte Escolar para estudantes que se destacaram em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. O benefício é voltado aos estudantes de famílias vinculadas ao Programa Auxílio Brasil, em caráter mensal, pelo período de 12 meses.

Para ter acesso ao benefício, é necessário ter idade entre 12 e 17 anos — no ano de participação na competição —, e ter obtido primeira, segunda ou terceira colocação em competições oficiais. 

O Auxílio Esporte Escolar será pago aos estudantes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O valor será de R$ 100 por mês, durante 12 meses. Além disso, as famílias de estudantes elegíveis para o benefício também recebem uma parcela única no valor de R$ 1 mil. 

No caso de haver, em uma mesma família, mais de um estudante que atenda aos critérios para receber o auxílio, é permitido o pagamento de tantos benefícios mensais quantos forem os estudantes.

O pagamento do Auxílio Esporte Escolar será realizado pelo Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). Já a gestão de incentivos ficará a cargo da Secretaria Especial do Esporte. A lista dos estudantes elegíveis à concessão do Auxílio Esporte Escolar será disponibilizada no site do Ministério da Cidadania.

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender a critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no CadÚnico nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.

Para ser incluído no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês, dividida pelo número de pessoas que moram na casa.

• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo se a família não tiver crianças nem adolescentes.

• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a entrada só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.

Quem está em uma dessas situações mas ainda não fez a inscrição no CadÚnico precisa se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

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