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R7 Brasília

Governo Lula publica portaria com regras sobre o uso de câmeras por policiais

Texto determina 16 circunstâncias em que o acionamento dos aparelhos será obrigatório, como no atendimento de ocorrências

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília


Câmeras instaladas nos uniformes policiais Jamile Ferrraris/MJSP - 28.05.2024

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública de todo o país. O texto determina 16 circunstâncias em que o acionamento dos aparelhos será obrigatório, como no atendimento de ocorrências.

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A portaria é assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. “Quero dizer a todos, e o faço com toda a sinceridade, que nós estamos prontos a aceitar qualquer sugestão que possa aprovar esse texto. Me parece que esse texto, e eu não quero pecar com a modéstia, é um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais e também, incito na filosofia que norteou a edição desse texto, está também um incentivo ao emprego da violência diferenciada mediante o emprego de armas não letais”, afirmou o ministro na terça-feira (28), ao anunciar a medida.

De acordo com a portaria, os profissionais deverão utilizar as câmeras corporais, obrigatoriamente, nas seguintes circunstâncias:

  • Atendimento de ocorrências;
  • Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Perícias externas;
  • Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Ações de busca, salvamento e resgate;
  • Escoltas de custodiados;
  • Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Sinistros de trânsito; e
  • Patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Contudo, a gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo acontecer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.


Condições de acionamento

A portaria da pasta define, também, três opções de como os equipamentos podem ser ligados:

  • por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou
  • por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

As condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais em relação ao uso das câmeras deverão ser definidas pelos órgãos de segurança pública. A portaria assinada por Lewandowski leva em consideração dados científicos, que mostram que o uso das câmeras corporais reduzem o uso da força policial. A implementação e ampliação de projetos relativos vai ser considerada para o repasse dos recursos dos fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

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