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R7 Brasília

Governo Lula vai recolher moedas lançadas nos espelhos d’água dos órgãos presidenciais

Segundo o texto, publicado nesta quinta-feira (19), a arrecadação deverá seguir as regras de transparência e divulgada pela Casa Civil

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Espelho d’água no Palácio do Planalto, em Brasília Ricardo Stuckert/PR - 10.05.2023

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva editou uma portaria para atualizar as regras sobre as moedas lançadas nos espelhos d’água dos órgãos da Presidência da República. Com o texto, os recursos serão recolhidos no período de seis meses e enviados para o Tesouro Nacional.

A medida ocorre em meio à análise do pacote de revisão de gastos proposto pelo Executivo.

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A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), estabelece diretrizes sobre a coleta e destinação das moedas lançadas por visitantes nos espelhos d’água dos imóveis da Presidência da República, como o Palácio do Planalto e da Alvorada.

De acordo com o texto, a arrecadação das moedas e a destinação dos valores serão realizadas com periodicidade abaixo de seis meses. A coleta do dinheiro deverá ser feita por meio da gestão do contrato de manutenção dos espelhos d’água.


“Os valores arrecadados deverão ser registrados em termo específico, devendo permanecer sob guarda do gestor da área responsável pela coleta até a sua devida destinação. As moedas fora de circulação ou de valor histórico, cultural ou artístico lançadas nas referidas áreas serão encaminhadas em até 60 (sessenta) dias após a arrecadação ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil para que este lhe dê a destinação que lhe aprouver, observada a legislação de regência”, diz a portaria.

“As moedas estrangeiras arrecadadas serão convertidas em moeda nacional, quando possível, pela área responsável pela coleta, com vistas à destinação prevista nesta portaria. Os recursos financeiros arrecadados deverão ser destinados ao Tesouro Nacional em até 60 (sessenta) dias após a arrecadação, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código 188220 - Outras Receitas, observando a legislação vigente”, acrescenta.

Segundo o texto, a arrecadação deverá seguir as regras de transparência e divulgada pela Casa Civil. A portaria é assinada por Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro, secretário de administração da pasta.

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