Brasília Governo publica regras para concessão de vistos temporários a afegãos

Governo publica regras para concessão de vistos temporários a afegãos

Portaria fica em vigor até o fim de 2024; mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência vão ter prioridade

  • Brasília | Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Refugiados

Refugiados

Antônio Cruz/Agência Brasil

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a portaria com as regras para a concessão de visto temporário as pessoas afetadas pelos conflitos no Afeganistão, que tiveram início em 2021. Interessados vão passar por um processo de entrevista. Mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares vão ter prioridade na análise dos casos. A portaria passa a valer no dia 2 de outubro e perde a validade no dia 31 de dezembro de 2024.

As regras são assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e a ministra das Relações Exteriores substituta, Maria Laura da Rocha.

Os refugiados que conseguirem o documento vão ter residência no Brasil por dois anos. Para dar entrada no processo, os interessados devem apresentar os seguintes documentos à autoridade consular:

- Documento de viagem válido;

- Formulário de visto preenchido;

- Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;

- Atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

As regras são assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e a ministra das Relações Exteriores substituta, Maria Laura da Rocha.

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As pessoas afetadas pelo conflito do país que já se encontram no Brasil também podem pedir a autorização de residência para acolhida humanitária em uma das unidades da Polícia Federal. Além dos documentos referidos acima, com a ressalva que o documento de viagem pode estar com a data expirada.

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O interessado deve ainda apresentar uma foto 3x4 e a certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular; e uma declaração de e ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
Assim que aprovado, o candidato vai receber Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Residência permanente

O imigrante pode pedir a autorização de residência com prazo de validade indeterminado a partir de 90 dias antes da expiração dos dois anos previstos no registro temporário. Para isso, ele deve cumprir as seguintes regras:

- Não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;

- Tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;

- Não apresente registros criminais no Brasil e no exterior;

- Comprove meios de subsistência.

Em ambos dos casos, o imigrante afegão está isento do pagamento de taxas, emolumentos e multas para obtenção de visto, registro e autorização de residência.

Afegãos no Brasil

Segundo dados da Agência da ONU para Refugiados e do ministério da Justiça, 65.811 pessoas foram reconhecidas como refugiadas no Brasil desde 1985 até dezembro do ano passado.

Do Afeganistão, são 261 que conseguiram o reconhecimento por "Grave e generalizada violação dos direitos humanos."

O grupo extremista Talibã assumiu o poder no país em 2021. Desde então, a população do país enfrentou mudanças de rotina e de hábitos impostas pelo novo governo.

O grupo passou a aplicar duras regras. Por exemplo, as mulheres foram excluídas do sistema educacional, do mercado de trabalho e até mesmo dos espaços públicos

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