Governo do DF sanciona lei que prevê multa de R$ 1 mil a quem atropelar e não socorrer animais
Nos casos em que não possa prestar auxílio, a pessoa deve acionar as autoridades, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil
Brasília|Do R7, em Brasília
A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta terça-feira (18) uma lei que determina a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados na capital federal. A lei, publicada no Diário Oficial do DF, prevê multa de R$ 1.000 a motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem um animal e se negarem a socorrê-lo.
Nos casos em que a pessoa esteja impossibilitada de prestar socorro ou em que o animal ofereça riscos à segurança, é necessário solicitar auxílio à autoridade pública competente, fornecendo informações sobre a localização exata do acidente e a gravidade dos danos causados ao animal, de forma a possibilitar o resgate em tempo hábil.
Segundo a publicação, a multa arrecadada é revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal. As ações de fiscalização e aplicação da penalidade de multa são de responsabilidade de órgão distrital a ser definido pelo GDF.
Ainda de acordo com a lei, o governo deve realizar campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância de prestar socorro imediato aos animais atropelados e disponibilizar canais para o recebimento de denúncias.