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Homem que matou namorada em roleta-russa é condenado a 28 anos

Crime ocorreu em janeiro de 2020. De acordo com denúncia, Leonardo Pereira dos Santos não aceitava o fim do relacionamento

Brasília|Marcela Cunha*, do R7, em Brasília

Leonardo Pereira dos Santos foi condenado por feminicídio no DF
Leonardo Pereira dos Santos foi condenado por feminicídio no DF Leonardo Pereira dos Santos foi condenado por feminicídio no DF

Um homem foi condenado a 28 anos de prisão em Brasília pelo assassinato da namorada Gabrielly da Silva Miranda, de 18 anos, com um tiro na cabeça durante uma roleta-russa. Aprática que consiste em deixar apenas uma bala no tambor do revólver, girá-lo e atirar sem saber a posição do projétil. O caso aconteceu na região de Samambaia, no Distrito Federal, em janeiro de 2020.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo e a vítima tiveram um relacionamento amoroso, mas a relação teria terminado e ele não teria aceitado o fim. Em júri popular, a tese foi acolhida em sua totalidade para condenar o acusado.

Gabrielly tinha apenas 18 anos quando o crime aconteceu
Gabrielly tinha apenas 18 anos quando o crime aconteceu Gabrielly tinha apenas 18 anos quando o crime aconteceu

Histórico de agressões

A juíza presidente do júri, Viviane Kazmierczak, entendeu que ficou comprovado o histórico de agressões e manipulações praticados por Leonardo contra Gabrielly ao longo do relacionamento, iniciado quando ela tinha apenas 13 anos de idade.

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“A perversidade do réu está evidenciada nos autos, pois violentou uma mulher em condição de exacerbada vulnerabilidade, já que adolescente durante praticamente todo o relacionamento”, observou. A juíza destacou ainda que “a própria dissimulação do réu em sua tese defensiva corrobora tais características, ao, anteriormente, criar uma esdrúxula tese de roleta russa, completamente dissociada da prova dos autos”.

Leonardo foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e feminicídio em regime inicial fechado. O acusado foi condenado também a um ano e nove meses de detenção, em regime semiaberto, pela posse irregular de arma de fogo.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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