Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Homem que visitou túmulo da mãe com caixão trocado por sete anos vai receber indenização

Restos mortais foram retirados da sepultura sem que a família fosse avisada

Brasília|Do R7

  • Google News
Restos mortais foram retirados da cova sem que autor do processo soubesse
Restos mortais foram retirados da cova sem que autor do processo soubesse

O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou o GDF (Governo do Distrito Federal) indenizar um homem que visitou e prestou homenagens no túmulo da mãe por sete anos sem que os restos mortais dela estivessem no local. O valor da indenização é de R$ 20 mil. O caixão havia sido retirado da sepultura, no cemitério Campo da Esperança, de Taguatinga (DF), sem que ninguém foi avisado.

A mãe do autor da ação morreu em 1991 e, desde então, seu filho passou a prestar homenagens no túmulo, com visitas ao local. Em 2001, os restos mortais foram retirados da sepultura. Como não foi avisado, o autor continuou a visitar o local. Somente em 2008, ele descobriu da remoção. De acordo com a Justiça, o GDF, em 2001, teria vendido a cova, o que contraria a lei. 


Em sua defesa, o GDF alegou que não houve danos morais, porque “não haveria prova do prejuízo, do ato culposo do agente, ou do nexo de causalidade”. Inicialmente, o processo foi movido contra a Campo da Esperança, responsável pelo cemitério. Como o corpo foi enterrado pelo serviço social e a exumação foi realizada pelo GDF, o governo foi responsabilizado pelos danos morais. 

Leia mais notícias no R7 DF


Família diz que corpo de homem sumiu de túmulo em cemitério

Segundo a sentença “o responsável pelo dito arrendamento e pela exumação foi o Distrito Federal, não se vislumbrando a responsabilidade da Campo da Esperança. [...] se denota que a ausência de uma série de providências administrativas que poderiam ter conferido ao ato a sua regularidade, não foram realizadas.”

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.