Idosos podem ter gratuidade na emissão de documentos
PL garante benefício na segunda via de documentos perdidos ou roubados, mediante boletim de ocorrência. Texto vai para o Senado
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), a redação final do Projeto de Lei 10538/18. A proposta, de autoria do deputado Beto Rosado (PP-RN), estabelece a gratuidade para os idosos na emissão da segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados. A tramitação na CCJC é conclusiva, ou seja, caso não sofra alterações, o texto vai para apreciação do Senado Federal.
O texto altera e acresce dispositivo à Lei n° 10.741, que trata do Estatuto do Idoso. A gratuidade na emissão dos documentos passa a ser concedida aos idosos desde que seja apresentado boletim de ocorrência policial. A solicitação da segunda via do documento precisa ser feita dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da comunicação de perda, extravio ou de ocorrência de furto ou roubo.
O benefício não se aplica aos documentos de identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou por entes de fiscalização de exercício de profissão. Também não vale para os documentos de identificação funcional que são emitidos por órgãos e entidades públicos e para os diversos tipos de passaporte e outros documentos de viagem.
Para a relatora na CCJC, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o projeto busca amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, além de defender aspectos de dignidade e bem-estar.