Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

‘Império dos penduricalhos’: Dino determina que Três Poderes suspendam verbas indenizatórias

Decisão do ministro se baseou em pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Flávio Dino determina revisão e suspensão de verbas indenizatórias ilegais nos Três Poderes.
  • Decisão exige que o Congresso regulamente quais verbas indenizatórias são admissíveis ao teto salarial.
  • Órgãos têm 60 dias para reavaliar a legalidade das verbas atualmente pagas aos servidores.
  • Verbas não previstas em lei devem ser suspensas após esse prazo, visando eficiência e moralidade no serviço público.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dino determina que Três Poderes suspendam verbas indenizatórias Rosinei Coutinho/STF - 12.03.2025

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais do serviço público. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5).

O ministro também mandou o Congresso regular, de modo nacional, quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto.


Leia Mais

A decisão será enviada ao Plenário, em data ainda a ser fixada. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, disse.

A decisão do ministro se baseou em pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional nos municípios.


O ministro determinou ainda que os órgãos deverão reavaliar, em 60 dias, a legalidade das verbas indenizatórias atualmente pagas aos seus servidores públicos.

Os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser imediatamente suspensos após o término desses 60 dias.


“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.

Segundo o ministro, “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.


“E há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.