Collor foi condenado pela prática de dois crimes
Roque de Sá/Agência Senado - 22.6.2022Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (25), Fernando Collor de Melo terá o tempo da pena decidido na próxima quarta (31). Isso não significa, no entanto, que o ex-presidente e ex-senador passará a cumprir a pena de forma imediata após o julgamento dos ministros da Corte.
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Segundo especialistas ouvidos pelo R7, mesmo após a conclusão do julgamento, a defesa de Collor pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça alguma contradição ou omissão de uma decisão proferida por um juiz ou órgão colegiado. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado.
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Os embargos de declaração, caso sejam apresentados, serão analisados de forma individual pelo relator do processo de Collor, o ministro Edson Fachin. Se ele aceitar o recurso, o STF pode ter de refazer o julgamento. Se ele negar, permanece válida a decisão que condenou o ex-presidente.
De acordo com o membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político Guilherme Barcelos, Collor só pode ser preso após o trânsito em julgado do processo que o envolve, isto é, quando todos os embargos de declaração forem analisados e não houver mais a possibilidade de apresentação de recursos.
Fachin votou pela condenação de Collor a 33 anos, dez meses e dez dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.