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Fachin vota para condenar Collor a mais de 33 anos de prisão

O ex-senador é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Collor é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
Collor é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa Collor é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou pela condenação do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Fachin propôs pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. 

Fachin começou a proferir o voto na última quinta-feira (11), mas o julgamento foi suspenso. Ao retomá-lo, nesta quarta-feira (17), o ministro afirmou que o conjunto de provas produzidas pela acusação é sólido e confirma o controle exercido por Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora. Para Fachin, há provas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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"Assentada a viabilidade da configuração do delito de corrupção passiva mediante a indicação e sustentação de quadros aos cargos diretivos de sociedades de economia mista ou empresas públicas, em razão do exercício desviado das funções parlamentares que decorrem não só da investidura no mandato eletivo, mas da adesão aos propósitos governamentais que caracterizam o presidencialismo de coalizão, afigura-se prescindível a perquirição da natureza jurídica da entidade em cuja espacialidade ocorreram os fatos denunciados, já que a imputação, no caso em tela, não alcança os diretores nomeados e que teriam viabilizado as contratações espúrias", disse o ministro em seu voto. 

Segundo Fachin, "os fatos descritos na peça acusatória bem evidenciam a efetiva prática de atos posteriores e autônomos que caracterizam, de acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, o delito de lavagem de capitais atribuído". 

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Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega que haja provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Os três são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles a construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de ter recebido R$ 30 milhões em propina. Destes, segundo a PGR, o senador teria recebido R$ 9,6 milhões, por ter viabilizado um contrato de troca de bandeira de postos de combustível, celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.

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