Joaquim Alves de Castro Neto é reeleito para presidir TCM-GO
No cargo desde 2017, ele foi reconduzido para o mandato no biênio 2022-2023 no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Brasília|Do R7, em Brasília
Reeleito em dezembro de 2021 para presidir o TCM-GO (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás), o conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto segue para o quarto mandato à frente do tribunal. Ele está no cargo desde 2017, e foi reconduzido para o mandato no biênio 2022-2023. A reeleição e posse, no fim do ano passado, geraram questionamentos por ser a quarta vez do conselheiro ocupando o cargo.
Uma notícia de fato foi instaurada no MP-GO (Ministério Público do Estado de Goiás) na última quarta-feira (19) e está com o promotor João Teles de Moura Neto. A notícia enviada ao MP aponta suspeita de irregularidade na recondução de Joaquim de Castro ao cargo.
Conforme a representação, a reeleição é contrária à uma posição prévia do STF (Supremo Tribunal Federal), "no sentido de que a recondução seria única na mesma legislatura ou na subsequente em observância à alternância de poder e temporalidade dos mandatos eletivos", como colocado pelo promotor.
João Teles deu 10 dias para que o TCM apresente esclarecimentos sobre os fatos e "informe acerca da eleição para presidente, vice-presidentre, corregedor e ouvir do tribunal, bem como encaminhe a cópia das atas das sessões ordinárias de eleição realizadas desde o ano de 2017". As respostas ainda não foram enviadas, mas o órgão está dentro do prazo.
A notícia encaminhada ao MP cita duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) julgadas no Supremo relativas à reeleição de cargos de mesas diretoras de assembleias legislativas. Uma delas (ADI 6.704) é sobre a Assembleia Legislativa de Goiás e teve decisão em novembro do ano passado. Na ocasião, a Corte entendeu que a reeleição transgride a ideia de alternância de poder.
A relatora, ministra Rosa Weber, seguiu o entendimento de outro julgamento que avaliou a situação de assembleias legislativas de outros estados. No voto, Weber decidiu por "permitir uma única reeleição dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na mesma legislatura ou na subsequente". "Em observância do postulado republicano que impõe a necessidade de alternância nos órgãos de Poder e a temporalidade dos mandatos eletivos", afirmou a ministra.
Em nota, o TCM de Goiás disse não ver "nenhum óbice à reeleição do conselheiro Joaquim de Castro à presidência do tribunal". O tribunal citou outra ação do STF (ADI 5692), também de novembro do ano passado e relativa ao TCU (Tribunal de Contas da União) do Ceará. O TCM defendeu que a ADI não proibiu mais de uma reeleição.
A referida ação também foi relatada por Rosa Weber e não entendeu como "violadora dos princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república a possibilidade de reeleição, desde que condicionada a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo".
"A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5692 não proibiu mais de uma reeleição. Disse apenas que pode haver reeleição nos Tribunais de Contas, mencionando que a lei do questionado limitou a uma reeleição. Além do mais, essa ADI não tem repercussão geral, com efeito tão somente no caso do TCE do Ceará. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação improcedente, dizendo que está correta a reeleição. Essa foi a decisão", defendeu.
Castro Neto também preside o CNPTC (Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas). Natural de Fazenda Nova (GO), ele é graduado em Direito, com pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal, Processo Civil e Direito Público. O conselheiro também foi presidente da OAB – Seção Jussara, e prefeito de Jussara (GO) por dois mandatos. Além disso, foi deputado estadual e secretário de Governo no estado de Goiás.
O conselheiro também é diretor da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e vice-presidente da Abracom (Associação Brasileira dos Tribunais de Contas de Municípios).
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
O TCM-GO foi criado em 1977 sob a denominação de Conselho de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Em 1997, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou uma Emenda Constitucional que extinguiu o TCM-GO, incorporando-o ao Tribunal de Contas do Estado.
A aprovação da Emenda foi questionada pelos Conselheiros do TCE, que pediram ao Ministério Público Estadual a arguição de inconstitucionalidade junto ao Ministério Público Federal. Em novembro de 1997, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em duas votações, por maioria absoluta de votos, a Emenda Constitucional que recriou o órgão.