Brasília Justiça condena acusados de assassinar homem após impasse sobre anel de ouro falso

Justiça condena acusados de assassinar homem após impasse sobre anel de ouro falso

MP pediu condenações de dois suspeitos; no entanto, suposto autor das facadas foi sentenciado apenas por ocultação de cadáver 

  • Brasília | Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Agência Brasília/Reprodução

O Tribunal do Juri condenou dois acusados de assassinar um homem depois que ele reclamou de ter sido enganado na compra de um anel de ouro falsificado. O crime ocorreu em março de 2020, na região de Santa Luzia, na Cidade Estrutural (DF). A sentença foi proferida na última sexta-feira (16).

O Ministério Público do Distrito Federal denunciou Marcos Júnio Garcia dos Santos, o Galeguinho, e Lindalberto Freitas de Souza, o Zebinha, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Os promotores argumentaram que Galeguinho teria vendido o anel à vítima, Gleybison da Silva Rezende, alegando que o acessório seria de ouro legítimo. No entanto, depois da compra, Gleybison constatou que o anel era falsificado.

Ele procurou Galeguinho no barraco dele, em Santa Luzia, para tirar satisfações. Segundo a acusação, os dois se desentenderam e o vendedor teria atraído Gleybison para dentro da casa para que conversassem e chegassem a um acordo. 

Lá dentro, Zebinha estaria escondido. Quando os dois entraram no local, Zebinha teria surpreendido Gleybison pelas costas, e o segurou pelo pescoço. Com isso, Galeguinho teria esfaqueado Gleybison até a morte. 

Em seguida, os dois comparsas teriam enrolado a vítima em um pedaço de tapete, o transportado até uma área de Cerrado no Parque Nacional de Brasília, onde teriam escondido o corpo.

No entanto, na sentença, Galeguinho foi absolvido da acusação de assassinato, e foi responsabilizado apenas pela ocultação de cadáver. O cúmplice, Zebinha, além de ser condenado pelo homicídio, também foi sentenciado por esconder o corpo.

O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel destacou que "mesmo com a resistência da vítima por tempo juridicamente relevante, o acusado (Lindalberto) não desistiu de praticar o homicídio". Além disso, "houve um excessivo número de golpes e isso tudo aponta para a existência de um dolo exacerbado", escreveu.

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