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Justiça condena Distrito Federal a indenizar mulher que perdeu bebê por erro médico

Grávida de alto risco foi ao Hospital Regional de Ceilândia com cólicas e escorrimento, mas obstetra a mandou voltar para casa

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

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Grávida permaneceu no hospital por três dias
Grávida permaneceu no hospital por três dias

Um mulher que procurou o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no Distrito Federal, quando estava grávida, recebeu da Justiça do DF o direito a uma indenização de R$ 20 mil reais por danos morais por causa de um erro médico que acarretou na morte do feto. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (10).

Com gravidez de alto risco, diabetes e hipertensão, a mulher foi até a unidade de saúde reclamando de fortes cólicas e escorrimento de líquido vaginal, em agosto de 2020. Segundo o processo, ela foi atendida por um obstetra que constatou a perda de líquido amniótico, mas mandou a mulher para casa, sem solicitar exames complementares.


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Dois dias depois, a gestante retornou ao HRC para fazer uma ultrassonografia, o que não foi possível devido à perda de líquido amniótico, e precisou ser internada imediatamente. Ela permaneceu no hospital por três dias e teve piora no quadro de saúde, o que levou à morte do feto.

Transtorno para sepultar

Após o ocorrido, o HRC se responsabilizou pelo enterro do feto, mas 45 dias depois a mulher foi informada de que ela própria deveria cuidar do sepultamento. Nessa ocasião, o corpo já estava em estado de decomposição.


Durante o recurso, o Distrito Federal argumentou que não houve erro médico, negligência ou omissão atribuível aos agentes públicos e que o exame realizado não constatou sangramento ou outro sinal que indicasse a necessidade de internação no primeiro atendimento. Solicitou "reforma da sentença e reconhecimento da improcedência da condenação, à vista da ausência de ato ilícito e falta de nexo de causalidade".

Ao julgar o recurso, o TJDFT reconheceu que houve falha nos serviços prestados pelo HRC e falta de adoção de medidas que reduzissem o sofrimento da paciente e que lhe dessem diagnóstico preciso. Por fim, salientou a inadequação dos serviços de saúde e a falha nos procedimentos de classificação e triagem de pacientes, impossibilitando a internação da paciente.

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