Justiça do DF condena companhia aérea a pagar R$ 6,7 mil por atraso e extravio de bagagem
Malas dos passageiros foram extraviadas na ida e na volta e o voo atrasou mais de 8 horas, o que fez com que perdessem uma escala
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

A Justiça do Distrito Federal condenou uma companhia aérea a indenizar consumidores por extravio temporário de bagagem e atraso de viagem. A empresa deverá pagar R$ 2.726,38 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. As malas dos passageiros foram extraviadas na ida e na volta e o voo atrasou por mais de 8 horas, o que fez com que perdessem uma escala.
Segundo o processo, os problemas causaram gastos aos consumidores, que tiveram que comprar roupas e outros objetos, além de não terem recebido suporte da empresa depois de perderem a conexão.
A companhia alegou que o atraso aconteceu por problemas técnicos devido ao clima. No entanto, a juíza substituta do caso afirma que a empresa não comprovou que teria adotado todas as medidas necessárias para evitar os prejuízos.
Para ela, a situação "extrapolou os meros aborrecimentos do cotidiano, capaz de abalar os direitos de personalidade do autor".















