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Justiça do DF derruba lei que previa prédios dentro do Parque da Cidade

Desembargadores acolheram pedido do governador por entender que artigo da lei atinge competência do chefe do Executivo

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Parque da Cidade Sarah Kubitschek, em Brasília
Parque da Cidade Sarah Kubitschek, em Brasília

A Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional o artigo de uma lei que previa a construção de prédios no Parque da Cidade. Os magistrados entenderam que o artigo 3º da Lei Distrital 1.261/1996 não é compatível com a Lei Orgânica do DF, pois a Câmara Legislativa estaria exercendo uma competência que é do governo distrital.

A legislação derrubada com a decisão permitia "a construção de quaisquer edifícios ou logradouros na área do parque", desde que a obra fosse submetida "à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal", caso implicasse em qualquer alteração urbanística. A ação na Justiça foi um pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo o governo, esse tema afeta a administração de bens públicos do DF, que seria de competência do chefe do Executivo. Esse também foi o entendimento unânime dos desembargadores do Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

"Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do DF, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda", ponderou o relator do caso. Segundo ele, o artigo da lei "revela a clara, manifesta e patente interferência em atribuições que são reservadas ao governador do Distrito Federal".

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