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R7 Brasília

Justiça do DF proíbe Bombeiros de excluir praças em seleção de oficiais

Vagas preenchidas por critério de merecimento em curso de formação foram direcionadas apenas a subtenentes

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Juiz argumentou que a exclusão dos praças é ilegal
Juiz argumentou que a exclusão dos praças é ilegal

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Corpo de Bombeiros deve incluir os praças nos processos seletivos de cursos de formação de oficiais, ao considerar ilegal a exclusão desses militares no preenchimento de vagas a serem ocupadas pelo critério de merecimento.

A decisão acolheu parcialmente aos pedidos do Ministério Público, que ingressou com ação para que todo o curso fosse anulado. "É evidente que a declaração de nulidade de tal curso trará prejuízos aos cofres públicos, pois outro curso preparatório terá que acontecer em seu lugar", escreveu o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública.

Carmona argumentou ainda que a exclusão dos praças é ilegal. "Ficam excluídos da possibilidade de demonstrarem que estão mais preparados intelectualmente para as funções de oficialato do que eventualmente um subtenente que não atingir a pontuação necessária para aprovação."

O curso, que começou em 14 de março, termina nesta quinta-feira, 14 de abril. Como a decisão foi proferida três dias antes da formatura, o juiz optou por não anular todo o processo, mas determinou que nos próximos não haja restrição à participação dos praças e que seja aplicadas provas. Procurado, o CBMDF afirmou que "os próximos cursos desta mesma natureza seguirão o entendimento em decisão."


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Em 4 de março, a corporação publicou edital da seleção para o Curso Preparatório de Oficiais dos bombeiros. Ao todo, 37 vagas seriam preenchidas pelo critério de antiguidade. Outras 34 deveriam ser ocupadas conforme requisitos de merecimento.

No entanto, essas últimas foram destinadas apenas a inscritos que fossem subtenentes, excluindo os praças do processo. Foi esse contexto que motivou a ação judicial. O MP argumentou que a restrição seria ilegal, somado ao fato de que o merecimento seria avaliado por análise de documentos, ou seja, pelo currículo.

No despacho, o juiz ponderou que a situação contraria a Constituição, uma vez que a análise do merecimento nos concursos para ingresso em cargo público deve ser baseada na aplicação de provas, e não só no currículo. "Provas são provas e não análise curricular", frisou. "Diante do subjetivismo que a prática encerra, com ofensa aos princípios da impessoalidade, isonomia e eficiência", acrescentou.

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