Brasília Justiça do DF suspende lei que vedava taxa por personal trainer

Justiça do DF suspende lei que vedava taxa por personal trainer

Decisão sobre lei que regula contratação de personal é provisória e vale até que pedido de liminar de sindicato seja julgado 

  • Brasília | Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Academia de ginástica

Academia de ginástica

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A Justiça do Distrito Federal atendeu a uma demanda do Sindac-DF (Sindicato das Academias do Distrito Federal) e suspendeu a aplicação de artigos da lei distrital 7.058/2022, que definiu regras para a contratação de personal trainers nesses estabelecimentos. Um dos trechos da norma impede a cobrança extra por serviço de personal trainer nas academias.

A decisão, publicada nessa segunda-feira (24), tem caráter temporário. A determinação vale até que o pedido de liminar, dispensando a obrigatoriedade dos artigos que tratam da contratação dos profissionais, seja apreciado. O DF tem o prazo de 72 horas para se manifestar no processo.

A lei entrou em vigor em 6 de janeiro deste ano e foi contestada pelo sindicato. A norma descreve que os usuários de academias podem ser "acompanhados e assistidos por profissional de sua confiança". A medida também exige que o vínculo empregatício entre o profissional e o estabelecimento seja formalizado, assim como registro de classe.

Outro artigo estabelece que "o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes". Ou seja, os personais poderiam atuar nas academias, sem que isso representasse uma cobrança extra. A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 500 a R$ 5 mil. 

Essas regras listadas são as contestadas pelo sindicato em favor das academias filiadas. O órgão reclama para que os estabelecimentos tenham mais autonomia para definir as regras de acesso desses profissionais nas academias.

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