Justiça do DF suspende lei que vedava taxa por personal trainer
Decisão sobre lei que regula contratação de personal é provisória e vale até que pedido de liminar de sindicato seja julgado
Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal atendeu a uma demanda do Sindac-DF (Sindicato das Academias do Distrito Federal) e suspendeu a aplicação de artigos da lei distrital 7.058/2022, que definiu regras para a contratação de personal trainers nesses estabelecimentos. Um dos trechos da norma impede a cobrança extra por serviço de personal trainer nas academias.
A decisão, publicada nessa segunda-feira (24), tem caráter temporário. A determinação vale até que o pedido de liminar, dispensando a obrigatoriedade dos artigos que tratam da contratação dos profissionais, seja apreciado. O DF tem o prazo de 72 horas para se manifestar no processo.
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A lei entrou em vigor em 6 de janeiro deste ano e foi contestada pelo sindicato. A norma descreve que os usuários de academias podem ser "acompanhados e assistidos por profissional de sua confiança". A medida também exige que o vínculo empregatício entre o profissional e o estabelecimento seja formalizado, assim como registro de classe.
Outro artigo estabelece que "o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes". Ou seja, os personais poderiam atuar nas academias, sem que isso representasse uma cobrança extra. A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 500 a R$ 5 mil.
Essas regras listadas são as contestadas pelo sindicato em favor das academias filiadas. O órgão reclama para que os estabelecimentos tenham mais autonomia para definir as regras de acesso desses profissionais nas academias.