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Justiça manda hospital indenizar funcionária demitida após Covid

A mulher trabalhava no centro cirúrgico de hospital do DF e foi demitida após a doença; indenização inicial é de R$ 5 mil 

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília


Tribunal Regional da 10ª Região proferiu decisão a favor da funcionária
Tribunal Regional da 10ª Região proferiu decisão a favor da funcionária

Uma técnica de enfermagem que contraiu Covid-19 no período em que trabalhava no centro cirúrgico de um hospital particular do Distrito Federal vai receber indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão é da 16ª Vara do Trabalho de Brasília.

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A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz considerou que a infecção pelo novo coronavírus pode ser reconhecida como doença ocupacional e, por isso, cabe a indenização por danos morais à profissional. Na decisão, ela destacou que o trabalho desempenhado pela funcionária era fator de risco para o contágio.

Maria de Fátima Correira entrou com a ação trabalhista após ser demitida de hospital de Brasília, em outubro de 2020, três meses depois de contrair a Covid-19. Ela trabalhava no local desde 2017. 

Levando em consideração o argumento de que a demissão não observou a estabilidade decorrente de doença ocupacional, a técnica de enfermagem pediu uma indenização inicial de R$ 10 mil.

No entanto, o hospital contestou e afirmou que não era possível determinar se a funcionária foi realmente contaminada no trabalho, já que ela usava equipamentos de proteção adequados. Como a técnica de enfermagem não teve nenhuma sequela por causa da Covid-19, a juíza fixou a indenização pela metade do valor pedido. O hospital ainda pode recorrer da decisão.

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