Justiça manda hospital indenizar funcionária demitida após Covid
A mulher trabalhava no centro cirúrgico de hospital do DF e foi demitida após a doença; indenização inicial é de R$ 5 mil
Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília
![Tribunal Regional da 10ª Região proferiu decisão a favor da funcionária](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/RZJJCCJSZVIMJNJYHLN7VU2HO4.jpg?auth=a6a3c8ee36dbcce0455f703044effdb56aa7e93c4bb2c2d678ac27e45e51a9f0&width=942&height=425)
Uma técnica de enfermagem que contraiu Covid-19 no período em que trabalhava no centro cirúrgico de um hospital particular do Distrito Federal vai receber indenização no valor de R$ 5 mil. A decisão é da 16ª Vara do Trabalho de Brasília.
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A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz considerou que a infecção pelo novo coronavírus pode ser reconhecida como doença ocupacional e, por isso, cabe a indenização por danos morais à profissional. Na decisão, ela destacou que o trabalho desempenhado pela funcionária era fator de risco para o contágio.
Maria de Fátima Correira entrou com a ação trabalhista após ser demitida de hospital de Brasília, em outubro de 2020, três meses depois de contrair a Covid-19. Ela trabalhava no local desde 2017.
Levando em consideração o argumento de que a demissão não observou a estabilidade decorrente de doença ocupacional, a técnica de enfermagem pediu uma indenização inicial de R$ 10 mil.
No entanto, o hospital contestou e afirmou que não era possível determinar se a funcionária foi realmente contaminada no trabalho, já que ela usava equipamentos de proteção adequados. Como a técnica de enfermagem não teve nenhuma sequela por causa da Covid-19, a juíza fixou a indenização pela metade do valor pedido. O hospital ainda pode recorrer da decisão.