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Justiça manda Prefeitura de Palmas disponibilizar transporte público a eleitores

A decisão ocorre após a coligação União de Verdade, da candidata Janad Valcari (PL) pedir à Justiça que se manifestasse

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Ônibus foram flagrados parados em garagem Milton Neris/Divulgação

O juiz Eleitoral Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, mandou a prefeitura de Palmas, em Tocantins, manter o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuito e em frequência compatível com aquela dos dias úteis neste domingo (27) em razão do segundo turno das eleições municipais.

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A decisão ocorre após a coligação União de Verdade, da candidata Janad Valcari (PL) pedir à Justiça que se manifestasse sobre a falta de transporte coletivo gratuito. Segundo a coligação, houve uma redução drástica e incomum de diversos ônibus de várias linhas que percorrem a cidade de Palmas, causando aglomerações e transtornos, desincentivando o eleitor a ir até seu local de votação.

“Deve o gestor ou gestora municipal de sistemas de transporte público de passageiros manter o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais. O Poder Público tem o dever de propiciar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição. A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, disse o magistrado.

Segundo o pedido, desde a primeira hora do dia, várias pessoas prestadoras de serviços como fiscais, delegados, e até mesmo de eleitores comuns perceberam a redução.


Para o magistrado, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana.

“Nesse sentido, para os cidadãos mais vulneráveis economicamente, para os quais o custo do deslocamento assume maior relevância, a gratuidade e regularidade do transporte é meio apto a garantir a efetividade do direito constitucional ao voto, tendo o Estado o dever de adotar medidas para que todas as pessoas tenham condições de participar do processo eleitoral. A oferta de transporte público gratuito e com a mesma regularidade de dias úteis em todo o país evita que esse serviço seja usado em locais específicos como forma de interferir no resultado das eleições”, afirmou o juiz.


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